terça-feira, 7 de setembro de 2021

Praça da República (54): Alhos e bugalhos

Segundo esta notícia, há bancos que pretendem invocar o recente Acórdão do Tribunal Constitucional - sobre a necessidade de autorização judicial para o acesso à correspondência (postal e eletrónica) na investigação do chamado cibercrime - para impugnarem a pesada coima com que foram punidos pela Autoridade da Concorrência, alegadamente com base justamente no correio eletrónico dos bancos em causa.

Mas é evidente que os advogados dos bancos fingem esquecer duas diferenças essenciais: 

- primeiro, a correspondência das empresas não goza da proteção constitucional da correspondência pessoal;

- segundo, a investigação e a punição das contraordenações (que não são punidas com prisão) não estão sujeitas aos constrangimentos constitucionais do processo penal.