quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Eleições parlamentares 2022 (10): Solução sensata

1. É razoável a solução adotada pelo Governo, com base num parecer do conselho consultivo da PGR, de permitir a saída das pessoas isoladas, por causa da pandemia, no dia 30, para irem votar, em condições que minoram a possibilidade de infetarem outras pessoas, nomeadamente a previsão de um slot horário específico e requisitos de proteção especial para os membros das mesas de voto.

Havendo uma óbvia colisão de direitos, entre o direito a votar de uns e o direito a não ser contaminado de outros, nada permite sacrificar integralmente um deles em benefício do outro, quanto seja possível uma solução de compromisso que permita a coabitação de ambos, com restrições recíprocas, desde que cabíveis na margem de aplicação da lei eleitoral (que obviamente não podia ser alterada nesta altura). 

A solução de compromissso é agora facilitada pela vacinação maciça e pela menor agressividade do vírus, tornando a infeção muito menos perigosa para a vida e a saúde do que sucedia há um ano, quando uma solução destas teria sido inadmissível.

2. Nesse sentido, admito que o slot horário não fosse, como é proposto, uma simples "recomendação" aos dois grupos. Nenhum direito é absoluto, pelo que seria possivel limitar efetivamente a esse intervalo horário o exercício do direito de voto dos confinados e vedar aos demais eleitores a votação nessa mesma hora, de modo a estabeler uma separação estrita. A lei estabelece o horário das assembleias de voto (das 8:00 às 19:00), mas, a meu ver, não impede que em casos excecionais, por razões de saúde ou de segurança, haja limitação do horário de votação para categorias específicas de eleitores, desde que necessárias e proporcionais ao motivo que as justifica.

Claramente, ao enveredar pela solução soft da "recomendsção", a PGR e o Governo, pretenderam evitar possíveis impugnações gratuitas das eleiçoes, por alegada denegação do direito de voto. Resta esperar que os visados não abusem desse soft law e que os demais eleitores não se inibam de ir votar por receio de serem infetados por algum prevaricador fora da sua hora.

Adenda 
Há quem, como Rui Rio, precipitadamente, venha defender que a solução consiste em ter mesas de voto separadas para as pessoas em isolamento. Mas não se vê como é que poderiam ser elaborados com a devida antecedência os cadernos eleitorais para tais eleitores, retirando-os das mesas a que pertenceriam pela normal ordem alfabética. Solução impraticável, portanto.