quarta-feira, 27 de abril de 2022

+ Europa (60): Nem pensar!

1. Segundo este inquérito de opinião em vários países europeus, uma grande maioria dos inquiridos manifestou-se a favor da eleição direta do presidente da Comissão Europeia, substituindo, portanto, a sua atual eleição pelo Parlamento Europeu, sob proposta do Conselho Europeu.

A sondagem não deixa de ser surpreendente, primeiro, porque a eleição direta do chefe de governo, típica do presidencialismo, só se verifica em dois dos Estados-membros da UE (Chipre e França) e, segundo, porque essa ideia colheu apoio em vários países, incluindo Portugal, em que, dada a sua pequena dimensão populacional, os respetivos cidadãos pouco peso teriam em tal eleição direta.  

É evidente que, felizmente, tal opção não tem a mínima viabilidade na UE, pois a necessária revisão dos Tratados nunca passaria, por exigir a unanimidade dos Estados-membros. 

2. Na verdade, a opção presidencialista daria a centralidade política na União a essas eleições e à Comissão, em prejuízo da atual diarquia representativa, assente no Parlamento Europeu (que representa diretamente os cidadãos europeus, na sua pluralidade política) e no Conselho (que representa os governos dos Estados-membros) e entregaria a escolha do Presidente aos maiores países da União (Alemanha, França, Itália), dado o seu peso populacional.

Se o presidencialismo em geral não encontra muito eco na Europa, muito menos o tem nos Estados federais europeus (com exceção da... Rússia). Não é por acaso que no único presidencialismo federal historicamente bem-sucedido, os Estados Unidos, o Presidente não é eleito diretamente pelo conjunto dos cidadãos federais, mas sim por um colégio composto por membros eleitos ao nível da cada estado federado, e cuja composição não reproduz a repartição populacional da federação, favorecendo relativamente os pequenos estados.

Seria lamentável que, mesmo que viesse a optar serodiamente por um presidencialismo governativo, a União esquecesse a lúcida lição dos pais-fundadores dos Estados Unidos.

3. Note-se que, embora pareça conduzir também a uma "eleição direta" do Presidente da Comissão, tal não sucede efetivamente com a proposta dos Spitzenkandidaten ("cabeças de lista") defendida pelo PE nas últimas legislaturas, segundo a qual o presidente da Comissão seria, em princípio, o candidato previamente indicado pelo partido europeu que vença as eleições para o Parlamento Europeu, como sucede na prática a nível nacional na generalidade das democracias parlamentares europeias.

Continuando a ser eleito pelo PE, o Presidente da Comissão teria também a legitimidade própria da sua eleição como eurodeputado, enquanto candidato do partido vencedor (ou do partido em melhores condições para formar uma coligação de governo).  Por conseguinte, ao contrário da eleição direta em sentido próprio, do que se trata aqui é de aumentar a centralidade das eleições parlamentares e de reforçar a natureza parlamentar do sistema de governo da União