1. É fácil vencer um argumento contra um adversário inventado, como neste texto sobre a polémica do "palco-altar" da JMJ projetado pela CML.
Com efeito, que eu saiba, nenhum constitucionalista acusou de inconstitucionalidade «o emprego de dinheiros públicos na Jornada Mundial da Juventude de Lisboa», porque isso seria tonto. Mas uma coisa é Estado "cooperar" na realização da JMJ - como, aliás, apoia outras iniciativas sociais e culturais da Igreja Católica -, outra coisa é, como assinalei aqui, substituir-se à Igreja Católica (ou a qualquer outra) na planificação e construção de equipamentos especificamente religiosos (neste caso um altar, com cruz e tudo, e uma capela), o que só pode ser exclusivo delas.
2. Se, em nome de um oximoro conceptual, como "laicismo cooperativo" (e já agora, seletivo), se considerasse admissível tal transferência de responsabilidades religiosas para Estado, então teríamos de admitir, aliás ao abrigo do princípio da igualdade e não discriminação, que ele assumisse iguais incumbências em relação a outras religiões, dedicando-se, por exemplo, à planificação, financiamento e execução de sinagogas, mesquitas, templos evangélicos, etc.
Por mais flexibilidade que possa ser dado ao princípio da separação entre Estado e as igrejas (sem exceção), dela deve estar, porém, excluída a possibilidade de ele comportar o desempenho pelo primeiro de tarefas especificamente religiosas das segundas. Separação quer dizer, pelo menos, a cada lado a sua própria jurisdição, sem invadir a do outro (mesmo que este agradeça...).