Em primeiro lugar, falta a necessária base constitucional para essa "ação afirmativa". A Constituição só admite a promoção do equilíbrio de género para a participação na vida política - o que permitiu as quotas eleitorais e afins -, onde não cabe manifestamente o Tribunal Constitucional.
Em segundo lugar, não dá para perceber a necessidade de impor a paridade no Tribunal Constitucional por via legislativa, quando a AR o pode fazer sem necessidade de qualquer lei. Cabendo-lhe a designação de 10 dos 13 juízes, está nas suas mãos assegurar a paridade em cada processo de designação. Qualquer desvio por efeito da cooptação dos três restantes juízes poderia ser corrigido na designação parlamentar subsequente.
Em terceiro lugar, não se vê razão para estipular a paridade no TC, excluindo os demais tribunais superiores, onde o desequilíbrio de género é muito mais pronunciado. Uma solução manifestamente seletiva.
Por último, seria politicamente incongruente que o parlamento avançasse para uma paridade efetiva no TC, quando mantém quotas eleitorais e outras de apenas 40%, sem sequer alternância obrigatória de género nos dois primeiros lugares das listas, que é a principal razão para o desequilíbrio que se mantém na AR e demais assembleias representativas.
O fundamentalismo ideológico raramente é bom conselheiro
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