segunda-feira, 27 de novembro de 2023

História constitucional (6): A nossa primeira Constituição!

Acaba de sair do prelo o 2º volume da História Constitucional Portuguesa, da minha coautoria com o Prof. José Domingues, no âmbito da Universidade Lusíada Norte (Porto), dedicado ao estudo da nossa primeira Lei Fundamental da era constitucional moderna, ou seja, a Constituição de 1822, resultante da Revolução Liberal de 1820 e aprovada em Cortes Constituintes eleitas nesse mesmo ano.

Mais avançada do que as precedentes constituições liberais que tomou como referência (França, 1891, e Espanha, 1812), ela instituiu uma genuína monarquia constitucional entre nós, baseada na soberania da Nação (desvalorizando o papel do rei), num sistema político representativo (assente nas Cortes diretamente eleitas), nas liberdades individuais, na separação de poderes (legislativo, executivo e judicial) e na subordinação do Governo e da administração à Constituição e à lei parlamentar.

Apesar da sua breve vigência, de menos de oito meses, a Constituição de 1822 veio a deixar um legado incontornável na história político-constitucional nacional, repercutindo-se ainda na CRP de 1976. Por isso, estudar a Constituição "vintista" é ir às raízes profundas do constitucionalismo liberal-democrático em Portugal.