sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Eleições parlamentares 2024 (11): Hipóteses de Governo - um desafio!

1. Parecendo obviamente afastada a hipótese de o partido vencedor das próximas eleições alcançar maioria absoluta, e não estando excluída a hipótese de o campo político adversário somar uma maioria no parlamento, que soluções governativas são de encarar?

Há muito tempo que tenho por boas as seguintes duas teses:

   - o partido vencedor das eleições, mesmo com escassa maioria relativa (seja o PS ou o PSD), tem prioridade em ser chamado a formar Governo pelo PR e a submetê-lo ao escrutínio parlamentar; embora tal regra não resulte diretamente da Constituição, ela sempre foi seguida até aqui, sem exceção;

   - caso esse partido não desista de formar Governo e se apresente perante a AR, o outro "partido de Governo" só deve votar contra ele e impedi-lo de assumir funções, se tiver conseguido negociar um Governo alternativo com maioria parlamentar; foi o que sucedeu em 2015, tendo António Costa declarado, logo que conhecidos os resultados eleitorais, que só votaria contra um Governo PSD-CDS, se houvesse uma solução de Governo alternativa.

2. Pode objetar-se, contra a segunda tese, que se trata de uma espécie de "moção de censura construtiva" de tipo alemão - em que uma moção de censura tem de ser acompanhada necessariamente de uma proposta de governo alternativo acordada entre os partidos proponentes da mesma -, a qual já foi proposta várias vezes em revisões constitucionais, mas nunca foi acolhida.

O facto de não estar prevista na Constituição não impede que os dois partidos de Governo a sigam nas relações entre si, pelo menos na fase de formação dos governos, ou seja, na votação parlamentar do programa de governo. Além da prática constitucional até agora - pois desde 1982, o único governo minoritário rejeitado na apresentação ao parlamento ocorreu em 2015, tendo sido acompanhado da formação de novo Governo -, há um argumento político crucial a favor dessa regra, que é o facto de, constitucionalmente, não poder haver dissolução parlamentar senão passados seis meses, o que sujeitaria o País a um "governo de gestão", aliás rejeitado na AR, por pelo menos mais oito meses.

Penso, por isso, que ambos os "partidos de governo" se deviam comprometer a respeitar essas duas regras, em prol da responsabilidade política própria e da previsibilidade do sistema político. Aqui fica o desafio!