sábado, 2 de dezembro de 2023

Gostaria de ter escrito isto (32): O "justicialismo antidemocrático"

Saúdo vivamente este artigo de J. Pacheco Pereira no Público de hoje, com o qual concordo inteiramente, desde logo porque ele empresta a voz de um colunista consagrado e respeitado à luta contra o irresponsável e impune legal warfare do Ministério Público contra a "classe política" - transformando a investigação penal em arma de perseguição política -, que venho denunciando há muito, praticamente sozinho na área socialista (por último, AQUI e AQUI), e para o qual já apresentei propostas concretas (por exemplo, AQUI).

O processo Influencer, em que o MP se ultrapassou a si mesmo no manifesto abuso de poder arbitrário, configurando um verdadeiro golpe de Estado (como mostrei AQUI), não pode deixar de ter uma resposta das instituições em defesa da democracia. Julgo que um dos temas prioritários que deve figurar nos necessários "acordos de regime" entre os dois "partidos de governo" nacionais para reforçar o regime democrático deve ser justamente o de extirpar este cancro institucional que há muito corrói os princípios da separação de poderes e da responsabilidade política, inerentes ao Estado de direito democrático.

Adenda
Um leitor objeta que o princípio da separação de poderes «não permite interferências do poder político no poder judicial». Tem razão, mas isso em nada prejudica a minha crítica ao MP. Por um lado, como já aqui expliquei, o poder judicial pertence aos juízes (independentes, imparciais e irresponsáveis) e não ao Ministério Público, instituição judiciária auxiliar, de natureza hierarquizada, que nos julgamentos é parte interessada; a pretensa equipação dos magistrados do MP aos magistrados judiciais, que o sindicato daqueles conseguiu impor, é pura e simplesmente inaceitável. Por outro lado, as minhas propostas não preveem nenhuma interferência governamental no PM, limitando-se a fazer valer a regra constitucional da hierarquia e da responsabilidade interna e o princípio constitucional da prestação de contas externa do PGR pela cumprimento da sua missão constitucional e legal, como é próprio de um Estado de direito democrático.

Adenda 2
Outro leitor argumenta que o MP tem o dever de investigar todos os casos suspeitos, «sem nenhum privilégio para os políticos». Mas não é bem assim. Primeiro, o MP não deve iniciar nenhuma investigação que inclua meios intrusivos (escutas, buscas, etc.) sem um juízo prévio, superiormente aprovado, sobre se a denúncia tem alguma viabilidade; segundo, quando se trate de meios intrusivos na privacidade ou na liberdade dos suspeitos, eles estão obviamente sujeitos aos princípios constitucionais da necessidade e da proporcionalidade enunciados no art. 18º da CRP; terceiro, o MP não pode permitir-se, violando o segredo de justiça, pôr nos media amigos notícia das investigações contra políticos, dado o prejuízo imediato, e nunca reversível, do habitual julgamento público para o seu bom nome e reputação pessoal e político e para a confiança dos cidadãos na política. Ou seja, os políticos não devem ter privilégios, mas não podem ser especialmente lesados nos seus direitos constitucionais pelo populismo judiciário antipolíticos prevalecente no MP.

Adenda 3
Um leitor remeteu-me esta lista de políticos socialistas em exercício de cargos públicos que nos últimos anos foram vítimas de investigação penal que veio a ser arquivada ou de acusação, de que vieram a ser judicialmente absolvidos.
O problema é que nem o arquivamento da investigação nem a absolvição da acusação os indemniza da grave lesão da sua honorabilidade pessoal e política durante meses ou anos, por efeito da incompetência, leviandade ou pura má-fé do MP. Esta lista, a que haverá que juntar as vítimas de outros partidos (designadamente do PSD), revela uma intolerável afronta à justiça em Portugal por parte de uma instituição judiciária "em roda livre", à margem de qualquer prestação de contas democrática.

Adenda 4
O ministro João Galamba esteve sob escuta durante quatro anos, ou seja, quatro anos de toda a vida de uma pessoa sob devassa, para no fim o MP conseguir inventar um fútil crime de vantagem indevida, à conta de alguns jantares com lobbyistas! Se isto não é abuso de poder e perseguição política do MP, digam o que é..