Discordo desta decisão do STJ que condenou a TAP por causa do despedimento de uma trabalhadora por justa causa, por motivo de uma injustificada baixa por doença, tendo-se provado que se encontrava a trabalhar noutra atividade.
Na verdade, ao considerar o despedimento como punição desproporcionada em relação à «relativa gravidade» da conduta da trabalhadora, essa decisão manifesta uma evidente desvalorização da fraude laboral com pretensas baixas por doença, que não somente prejudicam as empresas, mas também lesam a segurança social (ou seja, a coletividade de trabalhadores e pensionistas que a sustentam e dela dependem), que tem de subsidiar os trabalhadores em baixa com mais de metade do seu salário a partir do quarto dia de falta ao serviço.
Penso que uma das várias razões para a menor eficiência das empresas e dos serviços públicos entre nós tem a ver com a complacência cívica - e, pelos vistos, também jurisprudencial - perante a fraude laboral, desde logo, com o abuso das baixas por doença no setor público.