segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Outras causas (12): Um curso de direitos humanos diferente

1. Desde a II Guerra Mundial e a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas (DUDH), de 1948, as liberdades e os direitos pessoais deixaram de ser protegidos somente pelas constituições e leis nacionais, como até aí (com as terríveis exceções dos Estados autoritários), passando a gozar também do seu reconhecimento em numerosas convenções internacionais, tanto de nível regional (caso do Conselho da Europa) como global (ao nível das Nações Unidas), através das quais os Estados se vinculam reciprocamente perante outros, e perante aquelas orgnizações internacionais, a garantir tais direitos no seu território em relação aos seus residentes.

Além dos meios políticos internacionais e do escrutínio das ONG a isso dedicadas, essa proteção transnacional dos direitos humanos passa, em certos casos, por tribunais internacionais especializados (como o TEDH) ou por "comités de peritos" independentes, que muitas daquelas convenções preveem.

2. Ora, segundo a nossa Constituição, as convenções internacionais de direitos humanos - e Portugal ratificou todas - valem diretamente na ordem jurídica interna, pelo que podem ser invocadas perante os tribunais nacionais por quem se considere lesado, e devem ser aplicadas pelos tribunais, até porque: (i) elas prevalecem sobre a legislação nacional que eventualmente as desrespeite e (ii) Portugal pode vir a ser condenado nas referidas instâncias jurisdicionais ou parajurisdicionais internacionais, se os nossos tribunais não as fizerem valer devidamente.

Ou seja, os tribunais nacionais são hoje os primeiros garantes do direito internacional dos direitos humanos e podem fazer desencader a responsabilidade internacional do País. Por isso, é muito importante o conhecimento dessas convenções, incluindo a jurisprudência dos respetivos tribunais internacionais (TEDH, TPI) e dos referidos "comités de peritos", quando à sua interpretação e aplicação. Daí a importância de um curso como este, de propósitos práticos, especialmente direcionado para os juízes e demais operadores judiciários.