terça-feira, 25 de março de 2025

Eleições parlamentares 2025 (5): Poluição política visual (bis)

Regressando ao cartaz eleitoral do Chega contra o líder do PSD, que critiquei no post anterior, penso que ele não teria a visibilidade e o impacto que tem, se não houvesse a estranha condescendência entre nós em matéria de propaganda política fixa em tudo quanto é espaço público (praças e rotundas, bermas de estrada e passeios, pontes e viadutos, etc.), como se a liberdade de propaganda eleitoral fosse absoluta e houvesse o direito de ocupação selvagem do domínio público, que lamentavelmente tem sido "validado" pela CNE, transformada em "cartel dos partidos" contra o interesse público. 

Ora, além de não ter base jurídica, a invasão do espaço público pela propaganda política não infringe somente a proibição de ocupação privativa duradoura do domínio público de fruição comum, mas também viola o princípio da igualdade de propaganda política, favorecendo obviamente os partidos com mais recursos e com menos escrúpulos cívicos e ambientais.

Mais uma vez, penso que é chegada a altura de confinar a propaganda política fixa aos espaços dedicados que os municípios estão legalmente obrigados a disponibilizar, libertando as cidades e vias de comunicação da miserável poluição visual do espaço público de que somos vítimas, sobretudo em períodos eleitorais (mas não só), sem paralelo em nenhum país civilizado.