Parece que um partido apenas radicado na Madeira, o Juntos pelo Povo (JPP), e que só apresentou candidaturas em metade dos círculos eleitorais (onde, aliás, é invisível), pode vir a obter um mandato na AR por aquele círculo eleitoral, mesmo sendo ínfima a sua votação a nível nacional.
No entanto, a Constituição proíbe a existência de «partidos regionais» e determina que «os deputados representam todo o País, e não os círculos por que são eleitos». Ora, como pode representar todo o País o deputado de um partido que só goza de apoio eleitoral significativo num círculo eleitoral (que representa 2,5% da população do País) e cuja votação a nível nacional vai ser irrisória? E como se respeita a regra constitucional da igualdade do valor dos votos e da representação parlamentar («sufrágio igual», diz a Constituição), se tal partido vai muito provavelmente obter, a nível ancional, votação inferior à de outros partidos nacionais que não vão eleger deputados?
Além de manifesta "regionalização" da representação política nacional, trata-se de um situação politicamente iníqua, que não não condiz nem com a letra nem com o espírito da Constituição.