sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Corporativismo (60): Abuso de poder

1. Como se pode ver no seu website, a Ordem dos Psicólogos veio pronunciar-se sobre a proposta de reforma laboral do Governo, criticando várias soluções e avançando com propostas de correção, como se fora um sindicato.

Ora, as questões laborais não são da competência das ordens profissionais, que não representam nem trabalhadores nem entidades patronais, e cujas atribuições oficiais consistem somente na representação oficial da profissão, independentemente da condição laboral dos profissionais, e na supervisão e disciplina do seu exercício.

Na verdade, ao contrário das entidades privadas, as ordens profissionais, como entidades públicas que são, só têm as atribuições e os poderes conferidos por lei.

2. Infelizmente, a OP não é a primeira ordem a extravazar das suas missões estatutárias, havendo vários precedentes de outras no mesmo sentido. Mas, além de dever desconsiderar estas intervenções fora do seu mandato legislativo, a tutela governamental devia advertir explicitamente a OP e as demais sobre os limites da sua ação.

É tempo de o Governo, nas suas funções de tutela, e a AR, na sua missão de escrutínio parlamentar da administração pública, deixarem de continuar a tolerar condescendentemente estes abusos das ordens profissionais, que nem por serem recorrentes se podem tornar desculpáveis.