segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Eleições presidenciais 2026 (31): Falsas boas ideias

1.  É inteiramente descabida a ideia do candidato presidencial Jorge Pinto (apoiado pelo Livre) de convocar uma "Assembleia de Cidadãos" - o que quer que isso seja -, para debater a regionalização, pela simples razão de que uma iniciativa dessas não integra as competência presidenciais enunciadas na Constituição e representaria um ato manifestamente inconstitucional. Devendo louvar-se a sua preocupação em colocar a questão da descentralização regional no debate da eleição presidencial, o mecanismo proposto não tem, porém, nenhuma viabilidade.

É certo que a implementação da descentralização regional é uma obrigação constitucional e que a sua falta constitui uma omissão constitucional, que nenhum Presidente nem nenhum candidato presidencial deveria poder ignorar. Mas, os bons propósitos presidenciais não podem ser prosseguidos por meios inconstitucionais.

2. Como já recordei anteriormente (AQUI), os meios constitucionais que o PR tem à sua disposição para repor a criação das autarquias regionais na agenda política são tipicamente dois: (i) enviar uma mensagem à AR sobre o assunto e, caso esta não tenha seguimento atempado, (ii) solicitar ao Tribunal Constitucional a verificação da inconstitucionalidade por omissão.

E, caso a AR, avance para a concretização da regionalização e proponha a convocação do necessário referendo, incumbe ao PR assegurar a promulgação da lei e a convocação do referendo, pois, tratando-se do cumprimento de uma obrigação constitucional, deve entender-ser que Belém perde tanto a faculdade de veto legislativo como o poder de recusar a convocação do referendo.

O que espanta é que, quase 30 anos depois do referendo negativo de 1988 - que apenas rejeitou o abstruso modelo de regionalização então proposto (até eu votei contra...) -, nenhum Presidente tenha feito algo para lembrar essa importante lacuna no projeto constitucional de descentralização territorial.