Seguida na Europa, 13 anos depois, pela Revolução francesa, de 1789, contra a monarquia absoluta, obedecendo aos mesmos princípios, a revolução constitucional americana constitui insofismavelmente o berço do moderno Estado constitucional, como Estado liberal-representativo.
2. O nosso artigo analisa os vários passos e os principais instrumentos dessa revolução constitucional, nomeadamente a inovadora Declaração de Direitos da Virgínia, de 12 de junho de 1776, a famosa Declaração de Independência conjunta, de 4 de julho de 1776, as constituições dos diversos Estados (a começar pela de New Hampshire, de 5 de janeiro de 1776), a adoção da Constituição federal de 17 de setembro de 1787 (depois ratificada pelos diversos estados federados), a aprovação das primeiras dez "emendas" à Constituição, formando o bill of rights, de 1789-91, e finalmente a decisão do Supremo Tibunal Federal, Marbury v. Madison, de 1803, que, pela primeira vez, estabeleceu a competência judicial para a verificação da conformidade constitucional das leis aplicáveis aos casos submetidos a julgamento, assegurando a primazia da Constituição, como "lei superior do País", na ordem jurídica federal.
Num quarto de século (1776-1803), a Revolução americana instituiu e consolidou, sem precedentes, os alicerces e as traves-mestras do moderno constitucionalismo, os quais, com exceção da escravatura (só extinta quase um século depois, na guerra civil), haveriam de propagar-se, com maior ou menor atraso, noutras geografias (incluindo em Portugal, em 1820) e que hoje são, em geral, comuns às democracias constitucionais em todo o mundo.
3. A par dessa revolução constitucional, verificou-se igualmente uma profunda revolução política, que instituiu um novo paradima de organização do Estado - assente na República (eletividade e responsabilidade do chefe do Estado e igualdade política dos cidadãos), no Estado federal (com dois níveis de poder político e um Congresso bicamaral) e no regime presidencialista (poder executivo confiado ao Presidente eleito e não responsável perante o Congresso) -, instituições que também viriam a ter grande repercussão exterior, primeiro em vários dos novos Estados da América Latina (cujas independências ocorreram na 2ª e 3ª décadas do século XIX) e, depois, por esse mundo fora, incluindo na Europa.
Também neste aspeto devemos à Revolução americana o nascimento de instituições políticas que, dois séculos e meio depois, integram solidamente o património político e constitucional de numerosos Estados no mundo.

