quinta-feira, 26 de março de 2026

Regionalização (10): Novas perspetivas


1. Participei hoje neste colóquio sobre a regionalização (programa AQUI), que teve lugar na Universidade Lusíada do Porto, onde leciono há mais de uma década, que se tornou num vivo debate entre apoiantes e opositores da instituição das regiões administrativas, enquanto autarquias de nível regional, como estipula a Constituição desde a origem.

Embora não tenham deixado de ressurgir os antigos argumentos de um e de outro lado, também houve novidades, nomeadamente as que decorrem (i) do amplo consenso hoje existente entre os apoiantes da descentralização regional quanto ao mapa das 5 NUTS II, bem como (ii) da reforma das CCDR nos últimos anos, que prefiguram com grande precisão as infraestruturas institucionais e administrativas das futuras regiões

2. As minhas teses principais são as seguintes:

    a) A regionalização administrativa já existe, centrada nas 5 CCDR existentes, mas sob direção do Governo (desconcentração administrativa); do que se trata agora é de lhes dar o estatuto de administração autónoma, como instrumento de descentralização territorial, incluindo a legitimidade e a responsabilidade democrática que só as eleições regionais lhes podem conferir (tal como sucede nos municípios e nas freguesias);

    b) A instituição das autarquias regionais é essencial para completar a arquitetura constitucional do poder público em vários níveis, preenchendo o elo em falta, e é condição da coesão e do equilíbrio territorial do País e de moderação do atávico centralismo de Lisboa;

    c) Se for adotado o modelo das CCDR, tal como existe depois da reforma pela qual passou nos últimos anos, a instauração das regiões administrativas pode ser implementada sem nenhum aumento de atribuições, nem de custos, nem de serviços, nem de funcionários, nem de dirigentes, passando todos em bloco para as novas entidades autárquicas regionais;

    d) No referendo, que é constitucionalmente obrigatório, sobre o modelo de regionalização a adotar, só devem ser chamados a votar os cidadãos residentes no Continente — pois só a eles a questão a decidir diz respeito —, e é aprovado se mais de metade dos votantes votar "sim" na 1ª pergunta, independentemente da abstenção; se em alguma das regiões projetadas houver vitória do "não" na 2ª pergunta, isso não impede a instituição das demais regiões onde tenha ganhado o "sim".

    e) As razões que explicam a derrota no referendo de 1998 — que foram o estrambótico mapa das 8 regiões, sem nenhuma racionalidade, e a indefinição do modelo de autarquia regional proposto, quanto às atribuições, ao financiamento, aos serviços, aos funcionários, etc. — ficam inteiramente superadas se se adotar o modelo vigente das CCDR, quer quanto ao mapa regional, quer quanto aos demais aspetos do seu regime.

Julgo que é ao longo destas linhas que o argumento do "sim" pode vencer, se o processo de regionalização autárquica for retomado, como tem de ser, por se tratar de um imperativo constitucional, ao qual a AR e o PR não podem deixar de dar resposta.