Embora não tenham deixado de ressurgir os antigos argumentos de um e de outro lado, também houve novidades, nomeadamente as que decorrem (i) do amplo consenso hoje existente entre os apoiantes da descentralização regional quanto ao mapa das 5 NUTS II, bem como (ii) da reforma das CCDR nos últimos anos, que prefiguram com grande precisão as infraestruturas institucionais e administrativas das futuras regiões.
2. As minhas teses principais são as seguintes:
a) A regionalização administrativa já existe, centrada nas 5 CCDR existentes, mas sob direção do Governo (desconcentração administrativa); do que se trata agora é de lhes dar o estatuto de administração autónoma, como instrumento de descentralização territorial, incluindo a legitimidade e a responsabilidade democrática que só as eleições regionais lhes podem conferir (tal como sucede nos municípios e nas freguesias);
b) A instituição das autarquias regionais é essencial para completar a arquitetura constitucional do poder público em vários níveis, preenchendo o elo em falta, e é condição da coesão e do equilíbrio territorial do País e de moderação do atávico centralismo de Lisboa;
c) Se for adotado o modelo das CCDR, tal como existe depois da reforma pela qual passou nos últimos anos, a instauração das regiões administrativas pode ser implementada sem nenhum aumento de atribuições, nem de custos, nem de serviços, nem de funcionários, nem de dirigentes, passando todos em bloco para as novas entidades autárquicas regionais;
d) No referendo, que é constitucionalmente obrigatório, sobre o modelo de regionalização a adotar, só devem ser chamados a votar os cidadãos residentes no Continente — pois só a eles a questão a decidir diz respeito —, e é aprovado se mais de metade dos votantes votar "sim" na 1ª pergunta, independentemente da abstenção; se em alguma das regiões projetadas houver vitória do "não" na 2ª pergunta, isso não impede a instituição das demais regiões onde tenha ganhado o "sim".