1. Numa convergência estranha (ou talvez nem tanto...), o CDS, o PSD e... o PCP vão votar contra o chamado "imposto das batatas fritas", ou seja, sobre os alimentos com excesso de sal.
A justificação mais elaborada provém do CDS, tendo o deputado (e ex-ministro) Pedro Mota Soares justificado a decisão de votar contra com o facto de “este não ser um imposto sobre o vício"; "é importante reduzir o consumo do sal e do açúcar, mas não pela via fiscal. Fazê-lo pela via fiscal é apenas para arrecadar receita”, afirmou.
Mas esta retórica não faz nenhum sentido!
2. Por duas razões.
- primeiro, mesmo que o referido imposto tivesse uma exclusiva finalidade fiscal, nada haveria a objetar, visto que a primeira função dos impostos é, precisamente, arrecadar receita para o Estado, aliás bem justificadamente neste caso, para financiar os custos adicionais que o excesso de sal causa no SNS;
- segundo, sabe-se da experiência doméstica e alheia que estes impostos indiretos redundam numa efetiva redução do consumo, como se verificou recentemente com o imposto sobre as bebidas açucaradas, que fez diminiur o consumo e levou os industriais a baixar o teor de açúcar.
Portanto, trata-se de impostos tanto mais virtuosos quanto menos receita gerarem! A alternativa seria a limitação legislativa ou administrativa da quantidade de sal, muito mais drástica e suscetível de levantar objecções sob o ponto de vista da liberdade de circulação de produtos no mercado interno da UE.
Por isso, não dá para entender a despropositada oposição da improvável troika partidária (que inclui um partido da protocoligação parlamentar...).
Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
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sábado, 18 de novembro de 2017
segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Orçamento (V): Impostos virtuosos
Publicado por
Vital Moreira
1. Tirando a redução do IRS e a ideia de agravamento do IRC, referidas em posts anteriores, as restantes modificações fiscais anunciadas no projeto de orçamento para o ano que vem são em geral virtuosas quanto aos seus efeitos extrafiscais.
2. Começando pelos agravamentos fiscais, o aumento dos impostos sobre bebidas alcoólicas e sobre alimentos com excesso de componentes nocivos para a saúde (sal, etc.) têm um efeito dissuasor sobre o seu consumo, que já se mostrou eficaz no caso das bebidas excessivamente açucaradas. Só não se percebe a não inclusão do vinho, tanto mais que o setor vai bem e se recomenda.
O aumento do imposto de selo sobre o crédito ao consumo e dos impostos sobre o automóvel visam travar a bolha de compras a crédito, que afeta negativamente a balança comercial externa, como aqui se notou. Só é de estranhar não haver medidas para restringir o excesso do crédito à habitação.
O agravamento da taxa sobre o carvão das centrais elétricas sistémicas visa dissuadir o seu uso, dados os seus custos ambientais. Mas o melhor mesmo era encerrá-las!
3. Quanto a incentivos fiscais, a redução do IRC nos casos de investimento de lucros e de aumentos de capital corrigem uma distorção que favorecia o financiamento empresarial com recurso ao crédito e pode ajudar a minorar o défice de reinvestimento e de capitalização das empresas nacionais.
2. Começando pelos agravamentos fiscais, o aumento dos impostos sobre bebidas alcoólicas e sobre alimentos com excesso de componentes nocivos para a saúde (sal, etc.) têm um efeito dissuasor sobre o seu consumo, que já se mostrou eficaz no caso das bebidas excessivamente açucaradas. Só não se percebe a não inclusão do vinho, tanto mais que o setor vai bem e se recomenda.
O aumento do imposto de selo sobre o crédito ao consumo e dos impostos sobre o automóvel visam travar a bolha de compras a crédito, que afeta negativamente a balança comercial externa, como aqui se notou. Só é de estranhar não haver medidas para restringir o excesso do crédito à habitação.
O agravamento da taxa sobre o carvão das centrais elétricas sistémicas visa dissuadir o seu uso, dados os seus custos ambientais. Mas o melhor mesmo era encerrá-las!
3. Quanto a incentivos fiscais, a redução do IRC nos casos de investimento de lucros e de aumentos de capital corrigem uma distorção que favorecia o financiamento empresarial com recurso ao crédito e pode ajudar a minorar o défice de reinvestimento e de capitalização das empresas nacionais.
Ao invés, a eliminação da isenção dos "vales-educação" no IRC faz todo o sentido, não cabendo ao Estado incentivar o ensino privado.
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