segunda-feira, 6 de agosto de 2007

Distinção

Há quem insista em confundir os cargos públicos de live nomeação (e livremente exoneráveis), que sempre implicam uma relação de confiaça política e uma margem de discricionariedade política no exercício de funções, e a função pública propriamente dita, constituída por funcionários de carreira, que não são livremente seleccionados nem são livremente exoneráveis e cujas funções decorrem da lei.
No dia em que os ministros pudessem demitir os segundos por razões políticas, deixaria de haver Estado de direito e função pública independente. No dia em que os ministros não pudessem demitir livremente os primeiros por razões políticas, deixaria de haver governos capazes de levar a cabo as suas políticas.
Será tão difícil compreeender esta distinção elementar? Que a directora de um museu não o entenda, é mau; que analistas e comentadores o ignorem, é pior.

domingo, 5 de agosto de 2007

Coerência e bom-senso

Os que defendem que um director de um museu do Estado tem direito de criticar a política de museus do Ministério da tutela sem se demitir (como se fosse possível executar lealmente uma política de que se discorda...) ainda hão-de defender que um chefe de esquadra pode criticar a política de segurança ou que o chefe de uma unidade militar pode criticar a política de defesa.
Haja coerência, senhores! E já agora, bom senso...

Falta de médicos

Numa entrevista ao Público de hoje, o Ministro da Saúde revela que o SNS vai importar médicos do Uruguai e que o numerus clausus das faculdades de Medicina continua a ser inferior às necessidades.
Ocorrem-me três notas:
a) Ainda está por fazer o julgamento político dos ministros da saúde e da educação que, juntamente com a Ordem dos Médicos, conspiraram para reduzir criminosamente o número de vagas em Medicina durante os anos 80 e primeira metade dos anos 90;
b) O problema do acesso a Medicina não é somente o da carência de médicos nos serviços de saúde, mas também o direito das pessoas a escolherem a sua profissão;
c) Continuo sem perceber por que é que pode haver escolas de ensino superior privadas em todas as áreas excepto em Medicina.

sábado, 4 de agosto de 2007

Imagens estivais


O veto (3)

No seu editorial de hoje no Público, José Manuel Fernandes insiste em contestar o regime de disciplina profissional previsto no novo Estatuto do Jornalista (que o veto presidencial não contesta em si mesmo), afirmando que se trata de um regime insólito, na medida em que dá força de lei aos deveres deontológicos da profissão e institui sanções para a sua violação.
Não tem razão, porém. O mesmo sucede na generalidade das profissões reguladas, nomeadamente as organizadas em ordens profisionais, que também estabelecem esquemas oficiais de (auto-)disciplna profissional, incluindo sanções pela violação de deveres deontológicos, que têm força de lei. O facto de o código deontológico da Ordem dos Médicos continuar a considerar o aborto como falta deontológica grave em todas as circunstâncias só quer dizer que essa norma é ilegal (como procurei provar em artigo no Público, há alguns meses).

O veto (2)

Os partidos da oposição e os grupos profissionais que se opuseram à lei saudaram todos o veto presidencial do Esatuto do Jornalista.
A meu ver, sem razão o fazem, pois o PR ficou longe de lhes dar razão. Não põe em causa a quebra do sigilo das fontes (mas somente os termos relativamente indefinidos em que o diploma a admite), não questiona de modo algum a alegada violação dos direitos de autor dos jornalistas, não impugna também o novo regime de disciplina profisional, porventura a grande inovação da lei (discordando somente da medida das sanções previstas).

O veto

O Presidente da República resolveu vetar o Estatuto do Jornalista. Nada a objectar quanto ao veto em si mesmo, considerando o objecto do diploma e as controvérsias que suscitou.
No entanto, analisadas as razões do veto presidencial (com as quais estou em geral de acordo...), verifica-se que estão em causa pontos relativamente secundários da lei, sem põr em causa a sua filosofia e as suas principais inovações. A questão que se coloca é a de saber se o Presidente deve "gastar" vetos para efeitos de "microcontrolo legislativo", quando a sua discordância é de pequena ou média intensidade, sobretudo se isso pode ser lido como uma satisfação dada aos grupos contestários da lei (que chegaram a organizar uma manifestação junto ao Palácio de Belém), com os riscos de precedente que isso pode criar.

quarta-feira, 1 de agosto de 2007

É pena! (2)

Na mesma entrevista Fernando Teixeira Santos exclui também a hipótese de extinção da ADSE, argumentando que se trata de um «subsistema de saúde importante para a função pública».
Por minha parte, continuo a pensar que a ADSE não se justifica tal como está. Primeiro, não faz sentido que, sustentando o Estado o SNS como "serviço universal", mantenha depois um subsistema de saúde privativo para os seus funcionários. Segundo, não se compreende que os contribuintes paguem cumulativamente o SNS para toda a gente e um subsistema próprio dos funcionários públicos.
Resta esperar que o Governo assegure a "(auto)sustentabilidade financeira" da ADSE, como promete o Ministro das Finanças, o que só pode ser alcançado com o aumento das contribuições. Tal como sucede no sector privado, devem ser os beneficiários a sustentar financeiramene os subsistemas de saúde de que usufruem. É uma questão de equidade social e fiscal.

É pena!

Perguntado pelo Diário Económico sobre se está a considerar reduzir as deduções fiscais com despesas de saúde, o ministro das Finanças declarou que «essa matéria não está sobre a mesa [e que] não há intenção de mudar nada».
É pena, como já escrevi várias vezes. Primeiro, as referidas deduções ficais representam uma pesada despesa orçamental. Segundo, elas beneficiam sobretudo as camadas socias mais abastadas, que recorrem a serviços de saúde privados. Terceiro, elas disrtorcem a proporcionalidade do IRS a favor de quem mais ganha. Quarto, elas constituem um meio de "opting out" furtivo do SNS. Quinto, a redução ou eliminação dessas deduções permitiria baixar as taxas de IRS sem perda de receita fiscal
O mesmo se diga aliás das deduções relativas às despesas de educação.
Não é compreensível esse conservadorismo fiscal de um Governo socialista. Cada vez mais, a política fiscal é um dos padrões decisivos da distinção entre a esquerda e a direita.

Dar-se ao respeito

«PSD: Marques Mendes quer que o partido "se dê ao respeito». como é que Marques Mendes pode pedir isso ao Partido, depois de ele próprio não se dar ao respeito como líder, como mostrou a sua humilhante vassalagem a A. J. Jardim na Madeira!?

Um (?) País, dois sistemas

Quando, em 1984, foi aprovada a lei de despenalização parcial do aborto, encarregando os serviços públicos de saúde de os efectuar, a Madeira não se recusou a cumprir a lei, nem se queixou de falta de meios financeiros, pois não?
E quando, por essa mesma época, foram criadas as taxas moderadoras na Saúde, a Madeira não se recusou a cobrá-las, nem se queixou de a República lhe estar a proporcionar receitas não previstas no orçamento regional, pois não?
Duplicidades!

Demagogia

O poderoso lobby de Alcochete a que a CIP dá cobertura (mas cuja composição continua secreta) mantém-se muito activo nos media ("meios" não lhe faltam...). E agora com o rebuçado da Portela+Alcochete Até onde irá a demogagia "científica"?

Finalmente

«ONU aprovou força militar para Darfur». Sem tanta demora, quantos milhares de refugiados e de mortos se poderiam ter evitado?

Antonioni (1912-2007)

Entre as razões para bem-dizer os prodigiosos anos 60 conta-se seguramente a fruição de filmes como O Grito, A Aventura, O Deserto Vermelho, Blow-Up. Obrigado, Antonioni!

terça-feira, 31 de julho de 2007

Ao que se desce...

Marques Mendes a qualificar A. J. Jardim como o "nosso grande líder"!?
Jardim merece ser promovido por Marques Mendes a presidente honorário vitalício do PSD...

Correio da Causa: Campo de tiro de Alcochete

«(...) O país tem na região de Santa Margarida um extenso campo militar a cargo do Exército. Se bem que a opinião definitiva deva competir à Força Aérea, afirmo, sob pena de não ter percebido nada da função militar durante 36 anos, que o futuro CT [campo de tiro] poderá perfeitamente ficar no Campo Militar de Sta Margarida – terrenos do Estado. Ainda que eventualmente alargados.
Com vantagens óbvias para os vários ramos militares, nomeadamente a dos exercícios conjuntos e de fogos reais.
Não esteja o MDN atento às FA no seu conjunto, e a uma parcimoniosa gestão do OE, natural será que a Força Aérea, dali, da mudança do CTA, queira retirar os máximos dividendos. Quando queremos, arranjamos justificações para tudo.
Acaba de acontecer, com a futura base aérea (civil) de Ponte de Sôr. Por «incompatibilidades» militares, diz-se, em conviver com os meios aéreos de combate a incêndios florestais em Tancos na antiga BA3! Asneira pura e simples.
Manda o PM, ou valem os negócios do MAI?
Da hipótese de o futuro CT da Força Aérea ir para Santa Margarida, só faltaria vir o Exército a dizer que não, que não era compatível com o seu uso pelas forças terrestres – falta de espaço/tempo, por ex! Quando queremos...»

José B. M.

Que autoridade lhes assiste?

Numa operação de razia política, o ministro Bagão Félix (governo Durão Barroso) demitiu de uma assentada todos os dirigentes distritais da segurança social. A justiça determinou agora o direito à indemnização dos "saneados", com base em (discutível) falta de fundamentação das demissões.
Entretanto, os autores da façanha e seus correligionários continuam a debitar bitaites de moralidade política sobre as supostas perseguições políticas alheias. Assim se faz política entre nós...

Dilema

O face mais hedionda do terrorismo é a execução de reféns como instrumento de chantagem política. E o dilema político nunca tem uma resposta simples: ceder à chantagem e salvar os reféns, ou optar pela intransigência, deixando-os morrer?

segunda-feira, 30 de julho de 2007

Nada a objectar...

...ao pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei que alarga o acesso do Fisco aos dados bancários dos contribuintes que impugnem decisões da administração tributária, dada a delicadeza da questão.
De resto, ao pedir a fiscalização preventiva o Presidente não tem de estar convencido da inconstitucionalidade, nem sequer ter dúvidas sobre ela. Basta entender que é conveniente o esclarecimento antecipado das dúvidas que tenham sido suscitadas acerca da conformidade constitucional da norma em causa, como foi o caso. Por isso mesmo, ainda que o TC não se venha a pronunciar pela inconstitucionalidade, isso nunca pode ser considerado uma derrota do Presidente, como por vezes erradamente se diz.