domingo, 2 de abril de 2017

30 anos


Foi há trinta anos, por esta altura, que o grupo de membros do PCP que depois ficou conhecido pelo "Grupo dos Seis" - que há anos se reunia numa tertúlia de reflexão política - decidiu elaborar um documento para a reforma do PCP, que foi entregue antes do verão ao então Secretário-Geral, Álvaro Cunhal.
Tendo sido um dos membros desse grupo, recordo aqui essa primeira iniciativa organizada e pública de contestação da linha leninista do PCP (dois anos antes da queda do muro de Berlim), cujo (esperado) insucesso acabou por levar à nossa saída.
Perdi o texto desse primeiro documento, que nunca foi publicado. Mas ele foi continuado por mais quatro documentos nesse ano e no ano seguinte, que foram publicados total ou parcialmente na imprensa, e que no ano seguinte foram reunidos por alguém em publicação autónoma (na imagem), a qual, embora sem ter sido colocada no circuito livreiro, teve uma ampla difusão interna.

sábado, 1 de abril de 2017

Obrigado, Presidente!


Não é todos os dias que se recebe uma saudação pessoal pública do Presidente da República.
Bem haja, Presidente!

Adenda
Também recordo, não sem emoção, a nosso trabalho conjunto na Assembleia Constituinte (1975-76), especialmente na 5ª Comissão, onde, durante meses seguidos, junto com outros deputados (como Jorge Miranda, Carlos Candal e outros que a história justamente regista), elaborámos o projeto de quase metade da Constituição (organização política do Estado), num clima tranquilo e amistoso, para não dizer cordial (almoçávamos muitas vezes juntos depois das reuniões nas proximidades da Assembleia) e que gerou relações de amizade que perduram até hoje. Tenho para mim que esse excelente clima de relações pessoais na Constituinte ajudou a encontrar os necessários compromissos constitucionais, que o ambiente político externo fraturado e conflituoso não favorecia.

quarta-feira, 29 de março de 2017

Este país não tem emenda (5)


Segundo uma auditoria oficial, os trabalhadores da Segurança Social têm 12 folgas a mais por ano e há duas coordenadoras técnicas a chefiarem um e três trabalhadores, respetivamente!
Trata-se de uma situação escandalosa de ilegalidade e de privilégio, que devia dar lugar imediatamente ao apuramento de responsabilidade disciplinar e financeira das chefias dos serviços.
Como diz um leitor do Causa Nossa, então foi tudo decidido por um mero diretor-geral, sem conhecimento de qualquer Secretário de Estado ou Ministro? E as inspeções, o que andaram a fazer? Ou será que já se tornou "direito adquirido", merecedor de proteção do Tribunal Constitucional?
Os funcionários públicos ja gozam de importantes regalias em relação aos do setor privado (horário de trabalho, não despedimento, etc.). Se a isto somarmos outras regalias ilegais, temos privilégios a dobrar.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Antologia da ficção política


Em política toda a ambição é legítima. Mas o irrealismo eleitoral, quando óbvio, pode ser anedótico.

O que o Presidente não deve fazer (8)


1. Em relação aos comentários divergentes referidos nesta noticia relativos a este meu post, importa observar que:
  - não conheço nenhum precedente de um PR manter um encontro com a Comissão Europeia, que é o "poder executivo" da União, para tratar das relações entre Portugal e a União;
  - a função de representação externa do Presidente, normalmente estabelecida entre chefes de Estado, limita-se a isso mesmo e não pode sobrepor-se à competência constitucional do Governo para definir e executar a política externa;
  - o exemplo da "diplomacia paralela" de Eanes não é pertinente, visto que era praticada de modo informal, ele era presidente do Conselho da Revolução (e por isso era responsável pelas relações externas em matéria de defesa) e havia então um verdadeiro regime semipresidencialista, com responsabilidade política do Governo perante o PR e poder discricionário deste para demitir aquele, o que não é o caso desde 1982.
Considero, por isso, improcedentes os argumentos contrários.

2. Por mais latitudinária que possa ser a interpretação sobre os poderes do PR, estes acabam lá onde começam os poderes constitucionais exclusivos do Governo para definir e executar as políticas públicas - e esses são claros na Constituição. Separação de poderes oblige!
Mesmo que não haja divergência, ver o Presidente a "fazer de Governo" só pode gerar confusão de papeis, que não ajuda ao "regular funcionamento das instituições" (que incumbe ao próprio PR salvaguardar...). O árbitro não pode fazer de jogador.
De resto, só o Governo, e não o Presidente, responde politicamente pelo exercício desses poderes perante a AR (na imagem, propositadamente). O PR não pode ser chamado à AR nem as suas acções podem ser objeto de censura parlamentar. Ora, numa democracia constitucional não pode haver poder político sem responsabilidade política.

Este País não tem emenda (4)


Segundo um estudo da DECO, quase um em cada dez médicos passa atestados de doença a pedido, sem fundamento clínico.
Os números não surpreendem e só pecam por defeito, tendo em conta o que observamos nas empresas e instituições e os casos escandalosos que, volta meia volta, surgem a público (como o que está ilustrado na imagem). O que surpreende é irresponsabilidade cívica que o recuro ao atestado médico fraudulento revela, a atávica impunidade com que a Ordem do Médicos "premeia" essa grave infração deontológica (e criminal!) e a complacência social geral perante situações que privam as empresas e os serviços públicos de milhões de horas de trabalho por ano, ou obrigam a repetir diligências e atrasam processos, e que custam à segurança social muito dinheiro, retirado a outras prestações sociais.
Para sermos um país civilizado não basta bem-estar económico e direitos sociais. Enquanto persistirem esta situações generalizadas de parasitismo individual à custa da coletividade, mercê da irresponsabilidade profissional de uns e da benevolência cúmplice de todos, não vamos lá!

quinta-feira, 23 de março de 2017

Metáforas



Quanto ao seu conteúdo, a polémica mensagem de Dijsselbloem, na sua qualidade de presidente do Eurogrupo (cargo que competentemente tem desempenhado), não traz nada de novo e é incontroversa: a devida solidariedade financeira da UE em relação aos Estados-membros em dificuldades orçamentais implica responsabilidade financeira dos beneficiários e não se pode gastar irresponsavelmente à conta do endividamento público e depois ir pedir solidariedade aos contribuintes dos outros países.
Mas, mesmo quando citada no seu contexto (o que não tem sido o caso), a metáfora por ele utilizada não podia ser mais despropositada, para além do mau gosto. Estúpida, por isso. Não menos despropositados, porém, são os protestos de vestal ofendida de alguns responsáveis políticos, especialmente num país que beneficiou e ainda beneficia da referida solidariedade europeia. Eles perceberam a mensagem!

"Europa Global"


Amanhã vou estar neste debate, tendo a meu cargo a política económica externa da União.
Vou tentar responder a esta dúvida: pode haver uma "Europa global" quando a globalização é ameaçada pelo nacionalismo político e pelo protecionismo económico?

quarta-feira, 22 de março de 2017

O que o Presidente não deve fazer (7)


Não sei ao abrigo de que poder constitucional é que o Presidente da República decidiu empreender uma visita às instituições executivas da União Europeia, Comissão e Conselho (que suponho não tem precedente), para tratar das relações entre Portugal e a UE.
Na nossa ordem constitucional, o PR não é titular nem cotitular da política externa nem da política europeia (diferentemente do que ocorre em regimes presidencialistas, como Chipre, ou semipresidencialistas, como a França ou a Lituânia), e por isso nem sequer representa o país no Conselho Europeu. O PR tem todo o direito de acompanhar a política europeia do Pais. que compete exclusivamente ao Governo, através da informação que o Primeiro-Ministro está constitucionalmente obrigado a proporcionar-lhe, podendo obviamente transmitir ao chefe fo Governo as suas opiniões e posições nesse domínio. Mas o interlocutor oficial das instituições europeias em Lisboa e em Bruxelas só pode ser o Governo. O caminho entre Belém e Berlaymont passa por S. Bento.
Também não vejo nenhuma vantagem política nestas iniciativas de "diplomacia paralela" (mesmo se convergente), que só podem causar perplexidade e confusão em Bruxelas sobre quem é responsável por quê na política europeia do País.

terça-feira, 21 de março de 2017

Prodígio

Com a economia a crescer, puxada pela retoma europeia e mundial, e a "bombar" emprego e receita fiscal, com a extrema-esquerda rendida à gratificação do poder e conformada com a UE e a disciplina orçamental, com a oposição de direita em estado catatónico, em risco de um derrota histórica nas eleições locais de setembro e de provável abertura de uma crise de liderança no seu principal partido -, quem poderia prever há um ano que a "Geringonça" viria a usufruir de tal estado de bem-aventurança política, sem paralelo na nossa história política na atual era constitucional?
Não sendo de bom tom falar em "milagres" políticos, fiquemo-nos pela noção de prodígio. Realmente, na vida política há conjunções astrais assaz inusitadas...

Adenda
É claro que há algumas "sombras" neste ambiente irénico, como os problemas do sistema bancário e da dívida pública. Mas, com a economia em alta, até esses riscos parecem menores (prouvera que fossem...).

segunda-feira, 20 de março de 2017

Oportunismo

Que a extrema-esquerda proteste contra a planeada redução de balcões da CGD - peça imprescindível da sua recapitalização e recuperação - compreende-se, visto que, como sempre, se está "marimbando" para a sustentabilidade económica e financeira do banco público, ou de qualquer outra empresa pública. Mas que ela seja acompanhada nesse protesto pela direita - que durante quatro anos deixou arrastar e agravar a situação, tornando mais exigente a sua solução -, só se pode explicar a título de um descabelado oportunismo político, a fim de pôr areia no plano de recuperação da Caixa e de estabilização do sistema bancário nacional, que o País só pode esperar seja bem-sucedido.
Que a direita não goste da existência de um banco público, isso é sabido, e os desastres da gestão da Caixa até lhe podem dar argumentos suplementares (que, porém, só seriam convincentes se os desastres da gestão de vários bancos privados não fossem ainda maiores!...). Mas que desça a níveis de "reserva mental" tão óbvios como este, já é um exagero que retira credibilidade política. Manifestamente, a direita liberal está sem norte na oposição.

Adenda
Constitui obrigação constitucional do Estado «zelar pela eficiência do setor empresarial público». Ora, não consta que isso seja compatível com a manutenção de balcões redundantes da CGD ou com atividade marginal. Sendo uma empresa pública no mercado, a Caixa não é um serviço público, ao contrário do que se tem ouvido por estes dias. E, mesmo que fosse, isso não é equivalente a desperdício público.

Levar a sério a igualdade de género


1. Pode o Estado impor "quotas de género" na composição dos órgãos colegiais das entidades privadas, nomeadamente nas empresas cotadas em bolsa - como agora propõe o Governo -, ou trata-se de uma restrição inconstitucional da liberdade de organização privada em geral e da liberdade de empresa em especial?
Constitucionalmente, a questão não oferece grandes dúvidas. Tais liberdades podem ser restringidas por lei para proteger outros direitos fundamentais ou outros interesses públicos constitucionalmente protegidos. Ora, uma das incumbências constitucionais do Estado é «promover a igualdade entre homens e  mulheres» [CRP, art. 9º, al. h)]. Por isso, desde que sejam necessárias para esse efeito e desde que observado o princípio da proporcionalidade (e o mínimo de 1/3 de representação de cada sexo não é exagerado), nada há a objetar constitucionalmente a tais "quotas de género" em empresas privadas, para mais limitadas às empresas cotadas em bolsa.

2. Politicamente, creio que há sólidos argumentos a favor da "ação afirmativa" do Estado para promover a igualdade efetiva no exercício de cargos diretivos de entidades privadas especialmente relevantes, corrigindo as mais gritantes desigualdades de facto. Claramente, não basta a igualdade jurídica de oportunidades para assegurar a igualdade de acesso "no terreno", quando a seleção é discricionária. Por vezes, é preciso ajudar a história a andar mais depressa na superação de atavismos ancestrais.
Aliás, com o crescente predomínio de mulheres em muitas ocupações (desde as universidades às profissões liberais), virá o tempo em que a situação se inverterá e que tais quotas já não serão precisas para assegurar um mínimo de mulheres mas sim um mínimo de homens em muitas instituições...
[Rubrica originária modificada]

sexta-feira, 17 de março de 2017

Religião fora do trabalho?


1. No recente e já famoso caso Achbita, o Tribunal de Justiça da UE decidiu que «a proibição de usar um lenço islâmico, que decorre de uma regra interna de uma empresa privada que proíbe o uso visível de quaisquer sinais políticos, filosóficos ou religiosos no local de trabalho, não constitui uma discriminação direta em razão da religião ou das convicções, na aceção da diretiva [da UE sobre não discriminação no trabalho]».
Esta decisão levanta dois problemas: (i) saber se a norma da empresa sobre a tal neutralidade religiosa no trabalho não foi feita somente para as muçulmanas, e para aquela trabalhadora em particular, sendo portanto uma falsa regra geral; (ii) saber se a liberdade de empresa prevalece automaticamente sobre a liberdade religiosa dos seus trabalhadores.
O facto de uma restrição da liberdade religiosa ser igual para todos não a torna legítima.

2. Ao pronunciar-se sobre a questão da eventual discriminação, o Tribunal deixa em aberto a possibilidade de haver "discriminação indireta" no caso em análise, mas valoriza o facto de a norma não discriminar efetivamente nenhuma religião e ser de aplicação geral.
Ao considerar a questão da liberdade individual de religião (garantida na CDFUE) - e que vale também nas relações entre particulares -, o Tribunal entendeu igualmente que a empresa pode, por razões de neutralidade religiosa interna e perante os seus clientes, determinar a proibição geral de todos os sinais de pertença religiosa no local de trabalho. Foi pena o Tribunal não elaborar esta segunda tese quanto à restrição da liberdade religiosa nas relações de trabalho e quanto à ponderação entre as duas liberdades em causa, ou seja, a liberdade do empresário quanto à organização do trabalho e a liberdade religiosa dos trabalhadores.
Seria interessante que o caso ainda viesse parar ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, de Estrasburgo, em recurso da decisão que for tomada sobre o caso na Bélgica, por violação da liberdade religiosa garantida na CEDH.
[revisto]

Ai, a dívida! (9)


1. Há quem continue a reagir "à patada" aos alertas vindos do exterior sobre os riscos que continuam a pesar sobre a nossa dívida pública, por causa do seu nivel muito alto (o gráfico ilustra o aumento desde 2012) e do elevado spread de juros em relação aos das dívidas mais seguras.
Mas os números não enganam. Passada a "crise das dívidas soberanas", Portugal continua com a 3ª maior dívida (depois da Grécia e da Itália) e o 3º spread mais elevado (só superado pela Grécia e por Chipre). É evidente que, depois da crise, os mercados (e as agências de rating) passaram a diferenciar as dívidas soberanas pelo seu grau de risco.

2. Por isso, em vez de puxar da pistola contra quem faz avisos, seria melhor trabalhar consistentemente para prosseguir a consolidação orçamental, baixar significativamente o rácio da dívida pública e melhorar o seu rating, aproveitando tanto a evolução favorável da economia no plano nacional e ao nivel europeu como a preciosa ajuda da política monetária expansionista do BCE e do seu programa de compra de dívida pública (que não dura sempre).
Se, em vez disso, aproveitarmos a "folga" para fazer mais despesa pública à conta de mais dívida - como alguns defendem -, não saímos da zona de risco. Nem nos livramos das advertências externas!

quinta-feira, 16 de março de 2017

Democracia europeia


1. A oposição absoluta da esquerda comunista e neocomunista à União Europeia baseia-se antes de mais no facto de a integração europeia assentar numa economia de mercado (baseada na liberdade de empresa e na concorrência) e num "mercado único" (baseado na liberdade de circulação dos fatores de produção e de produtos e serviços dentro da União), o que contraria frontalmente os seus objetivos "anticapitalistas" de coletivização e de estatização da economia.
Realmente, não se lhes pode pedir que reneguem as suas opções ideológicas...

2. Todavia, os opositores domésticos da UE preferem focar a ideia de que a integração europeia sacrifica não somente a soberania nacional mas também a democracia, que no seu entender só pode funcionar num quadro nacional. Ora, se a primeira afirmação sobre a transferência de poderes soberanos é óbvia, não sendo negada por ninguém, já a segunda é falsa a um triplo título.
Primeiro, a decisão de entrada na União depende sempre de um pedido nacional de acordo com decisões democráticas internas e da aprovação e ratificação interna do tratado de adesão. Do mesmo modo, cada país pode sair quando lhe aprouver, por decisão unilateral.
Em segundo lugar, desde sempre - primeiro, implicitamente e depois, explicitamente ("critérios de Copenhaga") -, uma das condições de acesso à UE é os Estados interessados respeitarem os princípios do Estado de direito democrático. Não se ignora que para Mário Soares, o principal motivo para a adesão à então CEE foi criar um "seguro de vida" da nossa novel democracia constitucional.
Por último, e decisivamente, pelo menos desde o Tratado de Lisboa, a UE respeita no fundamental os princípios e regras de uma democracia representativa, em que as decisões da União observam um processo de codecisão entre o organismo que representa os Estados-membros (o Conselho da União) e o Parlamento Europeu, eleito diretamente pelos cidadãos da UE.
Em conclusão, a União goza de uma dupla legitimidade democrática.

3. As decisões tomadas ao nível da UE obedecem aos mesmos cânones e procedimentos democráticos das que são tomadas ao nível nacional.
De resto, as posições que os governos nacionais tomam no Conselho da União podem ser controladas pelos parlamentos nacionais, que também podem impugnar as decisões da UE contrárias ao princípio da subsidiaridade.
A integração europeia é seguramente incompatível com a preservação de uma soberania nacional plena, mas não é incompatível com a democracia, como mostram todos os processos históricos de federalização por agregação de Estados preexistentes.
Aliás, como mostrou Dan Rodrick na sua célebre tese sobre o trilema nas relações entre integração económica, soberania e democracia, é impossível ter os três ao mesmo tempo, mas é possível ter dois deles. A integração europeia (económica e politica) sacrifica uma parte da soberania, mas não tem de descartar a democracia, desde que aquilo que deixa de ser decidido de acordo com a democracia nacional passe a ser decidido de acordo com a democracia supranacional, que aliás em vários aspetos pede meças às democracias nacionais.
Não é por acaso que, em vários Estados-membros, os cidadãos europeus têm mais confiança nas instituições da União do que nas instituições nacionais...

terça-feira, 14 de março de 2017

Este País não tem emenda (3)


Na PSP há 15-quinze-15 sindicatos, alguns deles constituídos só para permitir que os seus dirigentes e delegados sindicais sejam dispensados do trabalho. Num caso, 93% dos filiados estão "ocupados" em tarefas sindicais. Vale a pena ouvir a Ministra da Administração Interna sobre isto.
Como é que é possível um tal abuso e instrumentalização dos sindicatos ao serviço da ociosidade da quantidade multitudinária dos seus dirigentes?  Como foi possível que sucessivos governos tenham ignorado este despautério, à custa do erário público e dos contribuintes?

segunda-feira, 13 de março de 2017

Debater a Europa

Na próximo dia 15 vou estar aqui, num Colóquio "Debater a Europa», nos 10 anos do Tratado de Lisboa e nos 60 anos do Tratado de Roma.
Cabe-me falar sobre "Democracia e direitos fundamentais na UE depois do Tratado de Lisboa".

Falsa semelhança


1. Num debate televisivo há dias sobre o exercício do atual mandato presidencial, um dos participantes afirmou que o nosso sistema de governo governo é muito diferente da França, apesar de a nossa Constituição ser "igual à francesa" quanto aos poderes presidenciais.
Ora, sendo óbvia a diferença de funcionamento dos dois sistemas de governo, não é verdadeira a premissa de que as duas constituições são idênticas. Muito pelo contrário.
Em França, na interpretação prevalecente da Constituição, o Presidente da República tem, entre outros, quatro poderes decisivos que não tem em Portugal: (i) preside por direito próprio ao Conselho de Ministros e dirige as respetivas reuniões, o que lhe permiti estabelecer a agenda governativa e influenciar decisivamente a política governamental; (ii)  dirige a política de defesa e a politica externa, o que inclui a política europeia, que hoje é decisiva em qualquer Estado-membro da UE, sendo por isso que é o PR, e não o primeiro-ministro, que representa o país no Conselho Europeu e no G20; (iii) nomeia todos os cargos civis e militares, salvo delegação; (iv) tem poderes próprios excecionais, à margem do Governo e do Parlamento, em situação de crise.
Portanto, a referida tese da identidade constitucional entre a França e Portugal não tem fundamento.

2. Em França, o PR é uma espécie de chairman do Governo, sendo o primeiro-ministro o CEO, e mesmo aí com a importante ressalva dos poderes presidenciais na área de defesa e das relações externas.
Não admira, portanto, que o PR seja percecionado como o verdadeiro chefe do Governo e que as eleições presidenciais sejam determinantes quanto às opções políticas do país. Quando excecionalmente a maioria parlamentar não coincide com a "maioria presidencial" (o que gera uma "coabitação" forçada do Eliseu com Matignon), o PR não descansa enquanto não encontra uma oportunidade de convocar eleições legislativas para alinhar a primeira com a segunda.
Se a França é um genuíno sistema semipresidencialista (por vezes, hiperpresidencialista), em que o Presidente é o primeiro titular da função governamental, que compartilha com o primeiro-ministro, tal não se passa em Portugal, por força do diferente enquadramento constitucional, onde o PR não faz parte da função governativa nem o Governo depende politicamente do PR.

domingo, 12 de março de 2017

Um pouco mais de rigor sff

A rubrica desta notícia de ontem diz que «Jorge Miranda defende que deputados podem ver SMS de Domingues». Mas o que a notícia diz é que os deputados (em comissão de inquérito) podem ver não somente os SMS de Domingues mas sim toda a correspondência (SMS e emails) trocada entre ele e o Ministério das Finanças, o que é coisa bem diferente. Portanto, a rubrica não é fiel ao conteúdo da notícia.
Cabe dizer que eu próprio já tinha defendido essa posição, há algum tempo.