sexta-feira, 24 de março de 2017

O que o Presidente não deve fazer (8)


1. Em relação aos comentários divergentes referidos nesta noticia relativos a este meu post, importa observar que:
  - não conheço nenhum precedente de um PR manter um encontro com a Comissão Europeia, que é o "poder executivo" da União, para tratar das relações entre Portugal e a União;
  - a função de representação externa do Presidente, normalmente estabelecida entre chefes de Estado, limita-se a isso mesmo e não pode sobrepor-se à competência constitucional do Governo para definir e executar a política externa;
  - o exemplo da "diplomacia paralela" de Eanes não é pertinente, visto que era praticada de modo informal, ele era presidente do Conselho da Revolução (e por isso era responsável pelas relações externas em matéria de defesa) e havia então um verdadeiro regime semipresidencialista, com responsabilidade política do Governo perante o PR e poder discricionário deste para demitir aquele, o que não é o caso desde 1982.
Considero, por isso, improcedentes os argumentos contrários.

2. Por mais latitudinária que possa ser a interpretação sobre os poderes do PR, estes acabam lá onde começam os poderes constitucionais exclusivos do Governo para definir e executar as políticas públicas - e esses são claros na Constituição. Separação de poderes oblige!
Mesmo que não haja divergência, ver o Presidente a "fazer de Governo" só pode gerar confusão de papeis, que não ajuda ao "regular funcionamento das instituições" (que incumbe ao próprio PR salvaguardar...). O árbitro não pode fazer de jogador.
De resto, só o Governo, e não o Presidente, responde politicamente pelo exercício desses poderes perante a AR (na imagem, propositadamente). O PR não pode ser chamado à AR nem as suas acções podem ser objeto de censura parlamentar. Ora, numa democracia constitucional não pode haver poder político sem responsabilidade política.