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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Orçamento (V): Impostos virtuosos

1. Tirando a redução do IRS e a ideia de agravamento do IRC, referidas em posts anteriores, as restantes modificações fiscais anunciadas no projeto de orçamento para o ano que vem são em geral virtuosas quanto aos seus efeitos extrafiscais.

2. Começando pelos agravamentos fiscais, o aumento dos impostos sobre bebidas alcoólicas e sobre alimentos com excesso de componentes nocivos para a saúde (sal, etc.) têm um efeito dissuasor sobre o seu consumo, que já se mostrou eficaz no caso das bebidas excessivamente açucaradas. Só não se percebe a não inclusão do vinho, tanto mais que o setor vai bem e se recomenda.
O aumento do imposto de selo sobre o crédito ao consumo e dos impostos sobre o automóvel visam travar a bolha de compras a crédito, que afeta negativamente a balança comercial externa, como aqui se notou. Só é de estranhar não haver medidas para restringir o excesso do crédito à habitação.
O agravamento da taxa sobre o carvão das centrais elétricas sistémicas visa dissuadir o seu uso, dados os seus custos ambientais. Mas o melhor mesmo era encerrá-las!

3. Quanto a incentivos fiscais, a redução do IRC nos casos de investimento de lucros e de aumentos de capital corrigem uma distorção que favorecia o financiamento empresarial com recurso ao crédito e pode ajudar a minorar o défice de reinvestimento e de capitalização das empresas nacionais.
Ao invés, a eliminação da isenção dos "vales-educação" no IRC faz todo o sentido, não cabendo ao Estado incentivar o ensino privado.

sábado, 18 de novembro de 2017

Não dá para entender (4): Impostos virtuosos

1. Numa convergência estranha (ou talvez nem tanto...), o CDS, o PSD e... o PCP vão votar contra o chamado "imposto das batatas fritas", ou seja, sobre os alimentos com excesso de sal.
A justificação mais elaborada provém do CDS, tendo o deputado (e ex-ministro) Pedro Mota Soares justificado a decisão de votar contra com o facto de “este não ser um imposto sobre o vício"; "é importante reduzir o consumo do sal e do açúcar, mas não pela via fiscal. Fazê-lo pela via fiscal é apenas para arrecadar receita”, afirmou.
Mas esta retórica não faz nenhum sentido!

2. Por duas razões.
   - primeiro, mesmo que o referido imposto tivesse uma exclusiva finalidade fiscal, nada haveria a objetar, visto que a primeira função dos impostos é, precisamente, arrecadar receita para o Estado, aliás bem justificadamente neste caso, para financiar os custos adicionais que o excesso de sal causa no SNS;
   - segundo, sabe-se da experiência doméstica e alheia que estes impostos indiretos redundam numa efetiva redução do consumo, como se verificou recentemente com o imposto sobre as bebidas açucaradas, que fez diminiur o consumo e levou os industriais a baixar o teor de açúcar.
Portanto, trata-se de impostos tanto mais virtuosos quanto menos receita gerarem! A alternativa seria a limitação legislativa ou administrativa da quantidade de sal, muito mais drástica e suscetível de levantar objecções sob o ponto de vista da liberdade de circulação de produtos no mercado interno da UE.
Por isso, não dá para entender a despropositada oposição da improvável troika partidária (que inclui um partido da protocoligação parlamentar...).