Quem acha perfeitamente normal um regulamento de um condomínio nos Estados Unidos que exclui crianças até aos 16 anos e que obriga as mulheres que tenham filhos a abandonar o condomínio no prazo de um ano, também deverá achar obviamente que nada haveria de anormal se um regulamento excluísse condóminos ou inquilinos negros ou judeus, ou gays ou divorciados, ou deficientes, etc.
Total liberdade contratual, não é mesmo? Total prevalência do direito de propriedade, por que não? Que importam os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição e a sua "eficácia horizontal" nas relações entre privados, com as inerentes limitações à liberdade negocial e ao direito de propriedade?
Os adeptos do ultraliberalismo ainda não se deram conta de que os Estados Unidos e a Europa constituem duas civilizações distintas no que respeita ao respeito dos direitos humanos nas relações entre privados e à proibição de discriminações arbitrárias ou contrárias aos direitos fundamentais ou à dignidade humana. Um tal regulamento seria intolerável do lado de cá do Atlântico.