terça-feira, 30 de junho de 2026

Stars & Stripes (24): "Requiem" pelas agências reguladoras independentes

1. Tendo inventado, há cerca de um século, o "Estado regulador", em resposta à crise do capitalismo liberal e do Estado abstencionista vindos do século XIX, os EUA foram também os criadores das agências reguladoras independentes, imunes ao poder de destituição livre dos seus dirigentes pelo Presidente, de modo a salvaguardar a separação entre o governo e a regulação económica, evitando a politização desta.

No entanto, em mais uma reversão da sua antiga jurisprudência em temas politicamente sensíveis, na recente decisão proferida no caso Trump v. Slaughter (como se mostra AQUI), o Supremo Tribunal dos Estados Unidos (SCOTUS) acaba de abandonar a célebre decisão Humphreys' Executor de 1935, que legitimara os limites legais ao poder presidencial de demissão dos dirigentes das novas autoridades reguladoras, como um traço inerente à sua independência regulatória.

De facto, nessa antiga decisão, o SCOTUS tinha defendido a capacidade constitucional do Congresso para limitar, por via lei, o poder de destituição dos reguladores pelo Presidente, como era o caso dos estatutos da Federal Trade Commission (FTC) — a autoridade da concorrência e de defesa dos interesses dos consumidores —, afirmando a compatibilidade constitucional dessa peça essencial da administração regulatória independente com a titularidade presidencial do poder executivo e a separação constitucional de poderes

2. Ao reverter essa orientação jurisprudencial, nove décadas depois, o Supremo Tribunal — cuja composição atual inclui, entre os seus nove juízes, seis membros designados por presidentes republicanos — alinha com a doutrina do "executivo unitário" sob direção presidencial, há muito defendida pela direita Republicana, em prol do engrandecimento do poder presidencial perante o Congresso, um dos pontos centrais do projeto político de Trump. 

Contudo, é fácil ver que o poder de livre demissão põe em causa o próprio conceito de agência reguladora independente, pois cada Presidente passa a poder substituir livremente os reguladores em consonância com os seus interesses políticos, acabando com um dos grandes méritos da regulação independente, que é a sua estabilidade perante as mudanças de ciclo político ("os governos mudam, os reguladores ficam")

3. Assim morre uma das grandes invenções institucionais do governo da economia de mercado, a qual, originária dos Estados Unidos, foi também um objeto de ampla exportação, quando a noção de "Estado regulador", que hoje prevalece em quase todos os países, em várias declinações nacionais, superou o "Estado intervencionista" nas últimas décadas do século passado.

Resta saber se este lamentável recuo institucional no seu país de origem vai ser mimetizado pelas imitações autoritárias do "trumpismo" por esse mundo fora...

segunda-feira, 29 de junho de 2026

Conferências & colóquios (12): Arquitetura das autarquias territoriais

No próximo dia 2, quinta-feira, a Associação Nacional das Assembleias Municipais (ANAM) vai organizar mais uma conferência da série que vem organizando por esse país fora, sobre a "A Arquitetura do Poder Local", desta vez na Universidade do Minho (Braga), cabendo-me participar num dos vários colóquios da conferência.

Tendo estudado a descentralização territorial sempre numa ótica constitucional, vou abordar os dois temas constitucionais da descentralização territorial, que tenho discutido publicamente em diversas ocasiões, a saber, (i) a continuada omissão das autarquias regionais, cinquenta anos desde o início da atual era constitucional, e (ii) o estranho sistema de governo municipal, que mantém a sua bizarra fórmula originária, apesar de, desde 1997, a Constituição permitir a sua reforma. Várias décadas de inércia legislativa, portanto.

Estando em causa, em ambos os casos, reformas que carecem de maioria parlamentar qualificada (e, no 1.º caso, um referendo), quando a vontade política falta e a guerrilha interpartidária impede a necessária convergência, em vão se esperam os acordos de regime necessários para completar ou aperfeiçoar o quadro institucional da descentralização territorial. 

Conferências & colóquios (11): Fim da globalização económica?


No próximo dia 3 de julho vou partipar neste colóquio sobre o tema ENTRE DIREITOS ADUANEIROS E SANÇÕES: FIM DA GLOBALIZAÇÃO?, integrado no tradicional Seminário de Verão luso-brasileiro da Associação de Estudos Europeus (AEEC) da FDUC, cujo programa completo pode ser visto aqui: 2026_ProgramaSV.pdf.

sábado, 20 de junho de 2026

Rasto no tempo (6): Justa homenagem


Acolhendo uma sugestão minha (AQUI), a Câmara Municipal de Coimbra decidiu colocar uma placa a assinalar o edifício onde funcionou, durante décadas, a revista Vértice, que foi órgão do movimento neorrealista e do combate cultural e artístico contra a ditadura do Estado Novo.

De acordo com o programa há dias anunciado (que publiquei AQUI), a cerimónia incluiu uma apresentação da Vértice pelo Professor António Pedro Pita (especialista na história do movimento neorrealista) e um momento poético com poemas de autores ligados à revista, a cargo da cooperativa Bonifrates.

As fotos abaixo representam, respetivamente, a apresentação de A. P. Pita, o momento poético e o ato final do descerramento da placa (pela presidente da AM de Coimbra, a vereadora da Cultura e o citado apresentador). 

Com esta cerimónia, Coimbra presta a devida homenagem a uma contribuição essencial para o património cultural da cidade e do país no século passado.





Não concordo (55): Duodécimos orçamentais?

Há comentadores que equacionam a hipótese de o orçamento em vigor este ano se manter em vigor, por duodécimos, ao longo de 2027, se o Governo não conseguir em devido tempo a aprovação pela AR do orçamento para o próximo ano.

Discordo desta solução pelas seguintes razões:

- um dos princípios essenciais da "constituição orçamental" da CRP é a anualidade orçamental, ou seja, a vigência de cada orçamento somente por um ano, quer porque se torna necessário renovar anualmente a autorização parlamentar para a cobrança de impostos - condição da sua cobrança legítima - , quer porque se torna necessário adequar as previsões orçamentais de receita e de despesa ao novo quadro económico e financeiro (crescimento económico, emprego, inflação, taxa de juro, etc.);

- em caso de rejeição parlamentar do orçamento, é obrigação do Governo apresentar uma nova proposta, no prazo mais breve possível, para não manter em aplicação o orçamento anterior, muito para além do fim do ano a que respeita;

- se, porém, houver nova rejeição parlamentar, mostrando uma situação sem saída, a aplicação, por tempo indefinido, do orçamento do ano anterior constitui uma situação incompatível com o regular funcionamento das instituições

- nesse quadro, se o Governo em funções não apresentar a sua demissão, ou se não for possível formar novo Governo no quadro parlamentar existente, não resta ao PR outra solução se não a dissolução parlamentar.

Por conseguinte, a meu ver, o regime de duodécimos orçamentais por tempo indefinido não pode ser pensado como solução aceitável para a incapacidade governativa de fazer aprovar o orçamento em tempo constitucionalmente côngruo.

Adenda
Embora concordando com a minha argumentação, um leitor antevê que ela não vai prevalecer, pois, embora seja de esperar o chumbo parlamentar do orçamento, por força da rejeição conjunta  do Chega e do PS, «ninguém está interessado numa crise política nem na antecipação de eleições, a começar em A. J. Seguro». Mesmo aceitando, sem contestar, as premissas do leitor sobre o provável chumbo do orçamento e sobre a falta de vontade dos partidos em novas eleições, cabe, no entanto, insistir em que o Governo em funções não pode deixar de cumprir a obrigação de fazer aprovar novo orçamento em cada ano e que, se não o fizer, o PR tem a obrigação de não pactuar com o incumprimento dessa obrigação constitucional.

quarta-feira, 10 de junho de 2026

Ai o défice (19): Uma direita despesista

1. O ex-ministro das Finanças e ex-governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, vem denunciando a preocupante violação das regras orçamentais da União no que respeita ao crescimento excessivo da despesa pública, que somente a prolongada conjuntura económica favorável e o inerente aumento da receita (impostos e prestações sociais) têm permitido financiar sem incorrer em défice orçamental — por enquanto.

Todavia, enquanto a conjuntura económica é naturalmente volátil, o aumento da despesa corrente é, em grande parte, estrutural (pensões e remunerações), pelo que, no caso de eventual degradação daquela, torna-se inevitável o défice orçamental (ou o aumento de impostos para o conter), sem mencionar o adiamento dos vultuosos investimentos públicos projetados (TGV, acessos ao novo aeroporto de Lisboa, etc.). 

A incontinência despesista não pode sobreviver a um eventual arrefecimento da economia.

2. A verdade é que, sem paralelo no passado, Montenegro aproveitou as "vacas gordas" orçamentais herdadas dos governos do PS — cortesia de Centeno como Ministro das Finanças — para investir maciçamente na compra de votos no "mercado eleitoral" (generosos aumentos de pensões, de remunerações, de prestações sociais, subsídios de toda a ordem, etc.), para conseguir ganhar as duas eleições seguintes — o que conseguiu.

O problema dessa descabelada instrumentalização das finanças públicas para efeitos eleitorais está em que, além de "deitar às urtigas" a sua tradicional defesa da contenção da despesa, a atual direita governante dispensa também, com insuspeita leviandade, o necessário respeito pela disciplina orçamental que a "constituição financeira" da UE impõe aos Estados-membros

terça-feira, 9 de junho de 2026

Aplauso (43): Homenagem de Coimbra à revista "Vértice"


Merece aplauso esta iniciativa da Câmara Municipal de Coimbra, de promover uma homenagem à revista Vértice, fundada em 1942 e publicada na cidade até 1986.  

Além de ter sido o principal veículo do movimento literário e artístico do neorrealismo, nas duras condições da censura e da repressão da Ditadura do "Estado Novo", a Vértice foi também a revista coimbrã com mais duradouro e mais profundo impacto nacional no século passado, deixando uma marca indelével na história intelectual do País.  

Ao que sei, a homenagem consiste na colocação de uma placa a assinalar o edifício onde funcionou, praticamente desde a sua fundação, a sede e a redação da Vértice, na antiga Rua das Fangas (modernamente, Rua Fernandes Tomás), acompanhada de uma pequena sessão evocativa da herança da revista.

Com esta justa iniciativa, o município de Coimbra reconhece o valioso contributo da Vértice para o património cultural da cidade e do País.

Adenda
Eis o programa do evento anunciado pela CMC: 
11h00 – Boas-vindas, pela senhora vereadora da CM de Coimbra, Margarida Mendes Silva; 
11h05 – Intervenção do Professor Doutor António Pedro Pita;
11h15 – Apontamento performativo pela Cooperativa Bonifrates; 
11h25 – Encerramento da cerimónia.

quarta-feira, 3 de junho de 2026

Regionalização (11): Há décadas à espera!

Como informa hoje o Jornal de Notícias (Porto), esta importante ligação rodoviária entre o litoral e o interior da região centro do País espera há décadas pela decisão do Governo para avançar — e parece que vai continuar a esperar. 

Como é sobejamente sabido, os territórios com menos eleitores dificilmente arranjam lugar à mesa do orçamento, e há duas noções constitucionais que Lisboa meteu na gaveta: coesão territorial e descentralização regional. A falta que ambas fazem para reduzir o desequilíbrio económico, social e territorial do país!

Revisão constitucional (4): Uma vergonhosa golpada PSD-Chega

1. Decididamente transformado em sucursal política do Chega, o PSD deu uma reviravolta na sua posição quanto à revisão constitucional, abandonando de uma assentada a sua anterior posição de remeter a revisão constitucional para 2ª metade da legislatura e de deixar morrer a iniciativa "chegana" (como notei AQUI), apanhando subitamente a "boleia" no procedimento desencadeado por Ventura no início do mês passado.

Para esse efeito, acordou com aquele proporem uma suspensão do prazo constitucional de apresentação de novos projetos de revisão — que a Constituição fixa em 30 dias —, requerendo ao Presidente da AR a sua prorrogação para 20 de dezembro, o que é manifestamente inconstitucional. Com efeito, iniciado um procedimento de revisão constitucional, com a apresentação de um projeto, o prazo de apresentação de outros projetos não pode ser prorrogado nem suspenso (salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência).

Trata-se de uma gravíssima afronta ao texto constitucional, sem precedente em nenhuma revisão constitucional anterior.

2. Lamentavelmente, esta inédita golpada inconstitucional só é possível com a prestimosa cumplicidade do Presidente da AR, que, depois do abusivo adiamento da admissão do projeto de revisão do Chega em quase um mês, se apressou a despachar positivamente o requerimento conjunto do PSD e do Chega, dando a este a oportunidade de apresentar em tempo oportuno uma versão modificada do seu projeto, para marcar o início de novo prazo. Ora, em lado nenhum a Constituição ou o Regimento da AR permitem a reformulação ou substituição de projetos de revisão para efeitos de suspender o prazo de apresentação de outros projetos.

É lamentável verificar que, em vez de honrar as suas responsabilidades de guardião imparcial das regras procedimentais da revisão constitucional, manifestamente espezinhadas neste episódio, o PAR tenha optado por coonestar esta lastimável negociata política, rotundamente à margem da Lei Fundamental.

3. É evidente que, pela sua gravidade, esta reviravolta do PSD quanto ao tempo e ao procedimento de revisão constitucional não podia ter sido decidida só pela sua liderança parlamentar, supondo necessariamente a concordância do Presidente do partido, o que mostra que o processo de progressiva "cheguização" laranja tem cobertura no mais alto nível. 

A questão que este novo episódio de "casamento" político do PSD com o Chega numa questão tão delicada como esta suscita é a de saber se se trata de um simples prelúdio para igual convergência quanto à substância da revisão constitucional, incluindo a aprovação de algumas das perversas propostas de alteração do partido populista. Se tal for o caso, temos de concluir que o PSD mudou de género político e deixou de ser um partido confiável quanto à fidelidade ao regime democrático-institucional da CRP de 1976, de que é cofundador.

Adenda
Um leitor pergunta: «o que é que o PSD ganha com esta miserável cedência ao Chega quanto à revisão constitucional»? Parece-me óbvia a resposta: a aprovação do "pacote laboral" e da prestação social única.

terça-feira, 2 de junho de 2026

Entre os melhores (3): Liberdade de imprensa

Nesta classsificação dos países quanto ao grau de liberdade de imprensa (fonte AQUI), Portugal figura entre os dez melhores, todos eles países europeus e oito deles membros da UE. Os EUA de Trump aparecem no 63º lugar, entre os «países problemáticos»!...

Mais uma vez se prova que a UE não possui somente o mais avançado modelo social do mundo, devido ao elevado nível dos seus direitos sociais universais (educação, saúde, segurança social, etc.), mas também ocupa o mais elevado grau de realização da clássicas liberdades individuais, que são inerentes à noção de democracia liberal.