terça-feira, 7 de junho de 2005

E os parlamentos nacionais?

Um dos argumentos mais bizarros dos que rejeitam o tratado constitucional da UE consiste em acusá-la de não ter nascido do contributo dos parlamentos nacionais. Ora, importa sublinhar duas coisas: primeiro, nenhum tratado anterior da UE teve tanta participação dos parlamentos nacionais como este; segundo, nenhum tratado anterior atribui tanta importância como este aos parlamentos nacionais no funcionamento da UE.
Por um lado, uma das grandes inovações no procedimento de elaboração do tratado foi a "Convenção" que elaborou o projecto de constituição europeia, que foi formada por representantes das instituições europeias (16 membros do Parlamento e 2 da Comissão) e por representantes dos Estados-memebros (15 dos governos e 30 dos parlamentos). Portanto, o grupo de representantes dos parlamentos nacionais era, de longe, o maior grupo singular na Convenção. E se juntarmos os representantes dos Estados candidatos à adesão, que também participaram na Convenção, o número de deputados dos parlamentos nacionais sobe para 56 (30 + 26), uma folgada maioria absoluta na Convenção.
Por outro lado, o tratado constitucional dá pela primeira vez aos parlamentos nacionais um papel de participação activa na vida da União Europeia, mantendo-os informados, directa e imediatamente, de todas as iniciativas das instituições da UE, dando-lhes o direito de impugnarem qualquer iniciativa europeia que viole o princípio da subsidiariedade, institucionalizando a cooperação interparlamentar em matéria de assuntos europeus (conferência de comissões parlamentares de assuntos europeus) e permitindo-lhes apresentar às instituições da UE contributos para a vida desta. Os dois primeiros protocolos anexos ao tratado constitucional versam justamente sobre «o papel dos parlamentos nacionais na UE» e sobre a «aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade».
É nestas ocasiões que me interrogo se muitos adeptos do "não" sabem do que estão a falar...