domingo, 19 de novembro de 2006

Símbolos religiosos

É evidente que nas salas onde decorrem actos eleitorais não podem figurar símbolos religiosos. Mas, independentemente de qualquer acto eleitoral, os símbolos religiosos não podem estar patentes em estabelecimentos públicos, pela simples razão de que representam uma violação qualificada da separação entre o Estado e as religiões.