Corre por aí, como se fosse evidente, que "o Tratado de Lisboa recupera 90% do Tratado Constitucional de 2004".
Mas há aí uma grande confusão. Quando muito, ele reproduz 90% das inovações do tratado de 2004 (sem conceder quanto à diferença qualitativa do que ficou de fora). Todavia, a grande diferença está em que este compilava e refundia num único instrumento "constitucional" todos os tratados anteriores, designadamente o Tratado de Roma de 1957 e o Tratado de Maastricht de 1992, incluindo todas as políticas económicas constantes do primeiro. Já o Tratado de Lisboa é somente um conjunto de alterações aos tratados anteriores, sem proceder à "novação" e substituição destes, como sucedia em 2004.
Por isso, em rigor, o Tratado de Lisboa não versa senão sobre uma pequena parte do Tratado Constitucional de 2004.