sábado, 15 de novembro de 2008

Direito de veto?

A propósito das manifestações e tomadas de posição dos professores contra o processo de avaliação, importa estabelecer uma distinção clara entre três coisas, a saber:
1º - Todos têm o direito de protestar contra as leis e defender a sua revogação ou alteração, através de todos os meios lícitos, incluindo manifestações, greves, etc.
2º - Todos têm o "direito" de não cumprir as leis (como sucede todos os dias...), aceitando sofrer, ou correr o risco de sofrer, as devidas consequências;
3º -- Ninguém tem o direito de se auto-isentar do cumprimento das leis, nem o direito à impunidade em caso de recusa.
Numa democracia, os destinatários das leis não gozam de direito de veto, em função dos seus interesses profissionais ou outra razão qualquer. Invocar a este propósito um "direito de resistência" ou de "desobediência civil", quando nem sequer estão em causa direitos fundamentais, é brincar com nobres conceitos, que não podem ser banalizados.