Não percebo em é que a obediência das escolas públicas à lei e às orientações da tutela legalmente previstas (designadamente em matéria de avaliação de professores) põe em causa a autonomia das escolas, por maior que esta seja.
Como é próprio de um Estado de direito, a autonomia das organizações e dos gestores públicos só existe nos termos da lei, o que exclui uma suposta liberdade de não cumprir a lei (embora obviamente se possa discordar da mesma). O gestor público que não se sinta capaz de cumprir a lei que rege a sua organização deve naturalmente isentar-se da correspondente obrigação funcional, demitindo-se.