Justificar-se-á a dispensa transitória de concurso público para as empreitadas públicas (do Estado e dos municípios) até 5 milhões de euros, como instrumento de resposta célere à recessão económica?
Antes de mais, importa sublinhar que a dispensa de concurso público não inclui dispensa de consulta a várias empresas nem dispensa de fundamentação da escolha feita a final. Em segundo lugar, as medidas contra a recessão, além de explicitamente temporárias, devem ser efectivadas o mais rapidamente possível, para atenuar o aprofundamento da recessão e abreviar a sua duração. Não faz sentido apostar em investimentos públicos para combater o aumento do desemprego e estimular a economia, e depois demorar um ano para pôr esses investimentos no terreno, quando a crise já tiver produzido os seus piores efeitos.