Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
sexta-feira, 28 de agosto de 2015
IVA
Ora, se o PS tem desde há muito um compromisso firme de baixar o IVA da restauração para 13%, o lógico seria equiparar as duas atividades, em tudo similares, até para compensar a perda de receita provocada pela descida do IVA da restauração. Além disso, não se compreende que as dormidas em hotéis de 4 ou 5 estrelas paguem taxa mínima de IVA, junto com medicamentos e alimentos básicos. Terceiro, numa comparação europeia verifica-se que somente uma meia dúzia de Estados-membros da UE aplica à hotelaria taxa tão baixa e que os nossos competidores turísticos mais diretos (Espanha, Itália e França) praticam taxas superiores (9% ou 10%), além de o seu nível de preços ser à partida bem superior (pelo que a hotelaria portuguesa continuaria competitiva mesmo com uma taxa de IVA um pouco superior).
Adenda
Defendo há muito uma simplificação do IVA, com apenas uma taxa reduzida em vez de duas, situada algures entre as duas atualmente existentes (6% e 13%), bem como redução dos bens e serviços que beneficiam de taxa reduzida. Isso permitiria reduzir a taxa normal ou aumentar a receita do IVA, ou uma combinação da ambas as coisas.
quarta-feira, 24 de setembro de 2014
IVA dos restaurantes
Sem dúvida que há argumentos favoráveis, como o facto de a hotelaria pagar um taxa reduzida de 6%. Mas estando o País sujeito a exigentes metas de redução do défice orçamental, a significativa quebra da receita fiscal decorrente dessa redução do IVA da restauração teria de ser compensada com mais cortes nos serviços públicos ou com aumento de outros impostos.
Acresce que sou em geral pela redução, e não pela ampliação, da enorme lista dos bens e serviços com taxas especiais de IVA. Do meu ponto de vista, deveria haver só uma taxa menor de IVA, e não duas como sucede hoje, e a lista de bens e serviços beneficiários deveria ser muito mais limitada. Isso permitiria baixar a taxa geral do IVA, pois a atual taxa de 23% é uma poderosa alavanca para a fraude e a evasão fiscal e para a economia informal, com prejuízo para as receitas do Estado e para a concorrência entre as empresas.
sábado, 30 de janeiro de 2016
Bónus (2)
Não consigo entender, sob qualquer ângulo de equidade tributária, muito menos sob um ponto de vista de esquerda, que uma estada num hotel de luxo pague o mesmo IVA que os bens alimentares de primeira necessidade.
Quanto as contas públicas continuam sob pressão, exige-se um pouco mais de justiça fiscal!
Adenda
O Governo poderia ter compensado a descida do IVA na restauração para 13% com uma subida do IVA na hotelaria para a mesma taxa. Além da equiparação fiscal de atividades afins, seria um razoável compromisso em termos orçamentais. Mas pelos vistos, não é somente a celulose que constitui um lobby intocável neste país...
sexta-feira, 28 de julho de 2017
Há alguma lógica nisso?
O Governo invoca o pesado custo orçamental de uma eventual descida dessas taxas para a rejeitar. Mas, entretanto, decidiu à cabeça reduzir o IVA nos restaurantes (de 23% para 12%), que é certamente um consumo bem menos essencial (e que os pobres em geral não fazem). E, pior ainda, manteve o IVA de 6% nos hotéis!
2. Ora, a Constituição manda onerar tributariamente os consumos de luxo. Em Portugal, porém, há consumos de luxo que pagam taxas de IVA mínimas ou médias (taxa de 6% nos hotéis de luxo e 12% em restaurantes de luxo), enquanto a eletricidade e o gás natural, dois consumos essenciais, se mantêm na taxa superior, de 23%.
Há alguma lógica nessa inversão de valores? Um mínimo de equidade tributária manda inverter, ou pelo menos pôr fim, a essa discrepância. Simplesmente, há a enorme diferença entre o poderoso e coeso lóbi da restauração e da hotelaria e o grupo difuso e desorganizado dos consumidores de eletricidade menos abonados (que não têm sindicato nem grupo parlamentar). A tarifa social minorou este impacto para os mais pobres mas não o corrige para toda a gente.
Ora, se num Governo de direita, pressionado pela disciplina orçamental e sob tutela externa, isso poderia fazer algum sentido, tal não se passa num Governo de esquerda, que deveria ser mais atento à equidade fiscal!
quarta-feira, 2 de abril de 2008
IVA
1º - Dizem alguns que o corte de 1% na taxa do IVA é irrelevante;
2º - Logo, um ulterior corte de mais 1% na taxa do IVA será igualmente irrelevante;
3º - Logo, o corte de 2% (1% + 1%) na taxa do IVA é irrelevante;
4º - Logo, o aumento de 2% na taxa do IVA foi... irrelevante!
Sofisma? Evidentemente, desde o princípio.
sábado, 23 de fevereiro de 2008
A favor da descida do IVA
E a preferência pela descida do IRS, em vez do IVA, com o argumento de que aquela beneficiaria transversalmente toda a gente, choca com um dado incontornável: é que uma descida do IRS não beneficiaria em nada a parte da população, e logo mais pobre, que nem sequer ganha o suficiente para pagar imposto de rendimento, a qual beneficia relativamente mais com a descida do IVA, justamente porque consome todo o seu rendimento (sendo por isso que o IVA é um imposto socialmente regressivo).
quarta-feira, 29 de março de 2023
Não dá para entender (41): Jogar dinheiro fora
1. Pelas razões AQUI expostas, discordo inteiramente da isenção de IVA de um vasto cabaz de compras, que o Governo adotou à pressa, desdizendo repetidas posições anteriores contra essa política, que, aliás, contraria também as recomendações do BCE e da Comissão Europeia contra medidas de contenção de preços de natureza transversal, socialmente indiferenciadas.
Mesmo assumindo que ela se vai repercutir inteiramente em correspondente descida de preços - que, aliás, já estão em curva descendente - , sucede que, contraditoriamente, essa isenção de IVA vai obviamente beneficiar quem menos precisa de ser subsidiado, ou seja, os titulares de mais elevados rendimentos, porque consomem mais. Custando esta medida cerca de 600 milhões de euros aos cofres públicos (incluindo subsídios agrícolas), e resultando num escasso desconto médio mensal de uns doze euros, aqueles milhões teriam melhor serventia se destinados a subvencionar mais o poder de compra de quem mais precisa.
Não podendo ser socialmente seletiva, a isenção de IVA traduz-se em deitar dinheiro público fora.
2. Aliás, esta medida de subvenção fiscal universal vêm somar-se a outras tomadas logo no início do surto inflacionista e que não foram, entretanto, revertidas - como a redução do ISP e das portagens nas autoestradas -, cuja despesa fiscal se traduz também em centenas de milhões de euros e que, beneficiando especialmente os automobilistas, não têm como destinatários as camadas sociais de menores rendimentos.
Não dá para entender que filosofia é que justifica esta política socialmente "neutra" de contenção dos preços.
sábado, 30 de janeiro de 2016
Bónus
- a taxa real de IVA é muito inferior à taxa legal, por causa da enorme evasão fiscal, pois a maior parte das refeições não é faturada;
- é enorme o custo orçamental da redução do IVA para 13%, implicando uma perda de receita de centenas de milhões de euros;
- o setor da restauração está em plena pujança, estando a crescer a dois dígitos, pelo que não precisa de nenhum estímulo fiscal;
- não existe nenhum problema de competitividade externa, como mostra a invasão do país por turistas estrangeiros;
- não existe nenhuma razão social para essa redução do IVA, pois os frequentadores de restaurantes não são propriamente as pessoas mais pobres.
Nestas circunstâncias, a redução do IVA é um bónus indevido aos donos e aos clientes dos restaurantes, à custa da travagem na consolidação orçamental do país.
sexta-feira, 7 de julho de 2017
Falsas taxas (2) - A ficção da "taxa turística"
Não é turística porque, em primeiro lugar, sendo aplicada sobre todas as dormidas nos hotéis, não é paga por todos os turistas (os que não pernoitam na cidade) nem somente por turistas (os que estão em negócios ou por motivo pessoal); e, em segundo lugar, porque a tal "taxa" não tem a ver com, nem se destina a financiar, nenhum específico serviço municipal de turismo.
Também não se trata de uma verdadeira taxa porque, como mostrámos em post anterior, a referida obrigação tributária não constitui uma tributo bilateral, destinado a retribuir a prestação de um serviço municipal individualizado aos que pernoitam nos hotéis da cidade. Sendo paga por todos, não há nada que o contribuinte individualmente receba por pagar a suposta "taxa", ou deixe de receber por não a pagar.
Além disso, nem sequer se vislumbra que serviço concreto é que a "taxa" financia, bastando referir que, na proposta anunciada no Porto, o produto da sua cobrança se destina a financiar a aquisição de habitação!
2. A criação de impostos municipais sob falsa qualificação de taxas visa obviamente contornar abusivamente dois obstáculos constitucionais. Primeiro, a reserva de lei (melhor, de ato legislativo) e a reserva de decisão parlamentar para a criação de impostos. Segundo, o respeito pelos princípios constitucionais substantivos dos impostos, nomeadamente o princípio da igualdade, da capacidade tributária e da justiça fiscal.
Ora, além de violar a reserva de lei e de decisão parlamentar, a referida "taxa" lesa manifestamente o princípio da justiça fiscal, ao aplicar o mesma montante (2 euros no caso do Porto), qualquer que seja o valor do serviço de hotelaria, seja 50 euros seja 500, podendo variar portanto entre 4% e 0,4% do valor do serviço!
Também não se vê como é que os municípios podem, sem credencial legislativa, impor aos hotéis uma obrigação pública de cobrança da pseudotaxa turística em seu benefício.
3. Acabando por ser um imposto especial sobre serviços de hotelaria, a alegada "taxa turística" vem acrescer ao IVA respetivo. Sob este ponto de vista, ressalvada a referida iniquidade fiscal, esse imposto adicional não suscitaria nenhuma objeção, uma vez que a hotelaria goza do privilégio de pagar uma taxa ínfima de IVA, de 6%!
Tecnicamente, nada impede que a AR admita a criação de um adicional ao IVA da hotelaria, com receita destinada aos municípios, seja ou não afetada a certos fim. O que não pode é haver um novo imposto municipal (mesmo que travestido de "taxa") sem específica base legal.
Adenda
Se o objetivo da "taxa" é moderar a invasão turística, como declarou o Presidente da CM do Porto, então o melhor mesmo seria subir a taxa de IVA sobre a hotelaria e a restauração para 23%, acabando com o tratamento privilegiado de que gozam.
terça-feira, 13 de novembro de 2007
Querido IVA
Louve-se neste ponto a coerência do PCP, que defende a redução do imposto (embora o pretenda já, quando a folga orçamental ainda não é suficiente)...
domingo, 18 de setembro de 2022
Não dá para entender (26): Facilitismo
Não se compreende que a Associação Nacional de Municípios, onde o PS detém confortável maioria, venha alinhar com o coro facilitista da redução do IVA sobre a energia para 5%.
A resposta ao aumento do custo da energia, sobretudo por efeito da subida da cotação internacional do gás natural, não pode consistir numa descida generalizada do IVA, mas sim em medidas de poupança dos consumidores, incluindo os municípios, os quais deviam ser os primeiros a avançar com medidas nesse sentido.
O País precisa de poupar na fatura da importação de energia e o Governo necessita do dinheiro do imposto para ajudar as empresas e os consumidores mais afetados pela subida dos custos da energia. Além disso, a descida do IVA seria um sinal contraproducente na luta contra a inflação, que exige a restrição da procura agregada.
segunda-feira, 11 de abril de 2005
Taxas de IVA e justiça social
É evidente que isso traria uma considerável receita fiscal adicional, dado o grande volume das despesas sociais nesses produtos. O problema está em que tais despesas pesam relativamente mais nos baixos rendimentos, pelo que a uniformização do IVA, subindo as taxas mais baixas, afectaria mais severamente a situação dos menos abonados e redundaria num agravamento da regressividade implícita nos impostos indirectos. Como o próprio M. Beleza admite, uma tal mudança tornaria necessária uma compensação financeira em benefício pelo menos dos mais pobres, dando com uma mão o que se tirou com a outra. Ainda assim, para além da inerente simplificação fiscal do IVA, o saldo financeiro da uniformização de taxas poderia ser muito favorável para as contas públicas.
É de duvidar, porém, que o Governo vá trilhar essa via, dados os seus efeitos sociais negativos. Resta saber onde poderá ir buscar mais receitas...
quinta-feira, 28 de julho de 2016
Equidade fiscal
Se tal for necessário, ouso sugerir agravamento do IVA sobre:
- a hotelaria, de 6% para 13%, visto que os hotéis não são seguramente serviços de primeira necessidade (pelo menos os de 4 e 5 estrelas) e não se entende que paguem menos IVA do que os restaurantes;
- as touradas: quem gosta desse espetáculo bárbaro não se importará de pagar uma sobretaxa;
- a compra e venda de eucaliptos, para compensar as lesões ambientais que a eucaliptização galopante do país provoca.
quinta-feira, 13 de setembro de 2007
Se eu fosse ministro das finanças...
Já foi anunciado um aumento do investimento público e benefícios fiscais para as empresas do interior.
A meu ver, se as perspectivas apontarem seguramente para um défice orçamental próximo dos 2% em 2008 e um crescimento económico e da receita fiscal em linha com o estimado, poderiam ser incluídas mais as seguintes medidas:
a) um apoio específico, incluindo a baixa do IRC, para as PME;
b) uma baixa do IVA para 20%.
Essas medidas deveriam ser diferidas para depois da metade do ano, após a confirmação dos requisitos acima indicadas pelas contas do 1º semestre, e deveriam ser acompanhadas das seguintes condições:
a) a baixa do IRC deveria ser acompanhada por uma revisão das deduções, de modo a evitar a actual evasão fiscal e o abuso da forma societária, sobretudo nos serviços profissionais, para fugir ao IRS;
b) a descida do IVA deveria ser acompanhada por medidas fortes destinadas a eliminar a actual evasão, incluindo uma efectiva obrigatoriedade universal de factura em todos as transacções sujeitas a IVA.
quarta-feira, 26 de março de 2008
Descida do IVA (4)
Mas também continuo a defender que a descida do IVA deveria ser acompanhada de medidas eficazes para combater a grande evasão ao imposto, como sucede nos sectores dos serviços, da restauração etc. Não percebo por que é que em Portugal não é possível tornar efectivamente obrigatória a emissão de factura fiscal na aquisição de todos os bens e serviços.
domingo, 13 de maio de 2018
Lisbon first (10): Duplicar vantagens
Ora, é fácil ver que esse critério vai favorecer as cidades com mais visitantes, nomeadamente Lisboa, por três razões: (i) como capital do País, acolhe as instituições e os serviços centrais do Estado, a que se dirigem muitos milhares de portugueses por semana; (ii) tem no quintal o principal aeroporto do País, por onde saem e entram multidões; (iii) e beneficia, no plano turístico, de um enorme acervo inigualável de património histórico do Estado (como a Torre de Belém e os Jerónimos).
Por isso, os milhões de pessoas de fora que pagam IVA no fornecimento dos referidos serviços em Lisboa, vão contribuir duas vezes para o orçamento da capital: primeiro, através dos impostos e das taxas municipais que incidem diretamente sobre esses serviços, entre as quais a chamada "taxa turística" sobre o alojamento; segundo, vão contribuir agora para avolumar a receita da quota de IVA sobre esses serviços que passa reverter a favor de Lisboa. É o que se chama acumular vantagens!
Há métodos bem engenhosos de beneficiar Lisboa, parecendo que há igualdade de tratamento. Mas não há, como aqui se prova!
segunda-feira, 28 de maio de 2007
Uns dizem mata... (2)
É verdade que, como diz o autor, os rendimentos das poupanças também estão sujeitos a impostos (pelos vistos, estes impostos sobre o rendimento subsistiriam...). Mas as taxas sobre os rendimentos das aplicações financeiras são muito mais baixas, e não podem deixar de sê-lo, sob pena de fuga generalizada para outras paragens.
No exercício de LA-C há pelo menos mais dois pontos que precisam de ser esclarecidos. Primeiro, se a sugerida taxa de 35% de IVA seria suficiente para gerar receita bastante não somente para pagar a subvenção universal proposta mas também para substituir o montante de todas as actuais receitas fiscais do Estado; segundo, qual seria o impacto de uma tal taxa de IVA sobre os preços de bens e serviços, bem como as consequências de uma alta generalizada dos preços nacionais numa economia aberta e sem fronteiras como a da UE, onde aliás as compras efectuadas no estrangeiro (nomeadamente por comércio electrónico) estão sujeitas à taxa de IVA do território de origem.
Adenda
Ver outra apreciação crítica aqui.
quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
Nem taxa, nem turística!
De facto, a chamada taxa turística é uma ficção, pois não é taxa nem é turística. Não é "taxa" porque não tem fundamento em nenhuma contrapartida concreta individualizada por parte dos sujeitos ao seu pagamento, faltando-lhe a natureza bilateral que é essencial à noção jurídica de taxa, como tributo distinto dos impostos. Não é "turística", porque não incide sobre todos os turistas (deixando de fora os que não pernoitam em hotéis) e incide sobre muitos não turistas (como as pessoas que se deslocam àquelas cidades em trabalho ou em outra atividade profissional).
Por conseguinte, além de ser uma ficção jurídica, a alegada taxa turística é também um óbvio contrassenso.
2. Na verdade, substantivamente estamos perante um imposto municipal sobre serviços de hotelaria, que acresce ao IVA cobrado pelo Estado. Mas, sendo, como é, um imposto, só pode ser instituído pela AR (ou pelo Governo com autorização legislativa), não por cada município sem base legal.
De resto, beneficiando os serviços de hotelaria do privilégio de uma ridícula taxa de IVA de 6%, como se fossem um serviço essencial, até nem será injusto que a lei possa autorizar os municípios (mas todos eles) a criar um tal imposto, seja como nova figura fiscal autónoma, seja como uma espécie de "derrama" municipal sobre o IVA (como sucede com a derrama municipal sobre o IRC). Mas deve ser o legislador nacional a assumir essa medida.
No nosso sistema constitucional a autonomia municipal inclui o poder de beneficiar dos impostos que lhe sejam conferidos por lei (impostos municipais hoc sensu), mas não o poder de os criar à margem do legislador.
segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Incongruências tributárias.
Resta saber, aliás, se é razoável baixar o custo fiscal da energia, proporcionando o aumento do seu consumo, sabendo-se que importamos a maior parte dela - o que pesa muito na nossa balança comercial externa - e que os combustíveis fosseis geram elevadas quantidades de CO2.
No outro prato da equação, continua a impressionar que, enquanto a energia - que é um bem essencial - paga a taxa normal de IVA (23%), os restaurantes pagam 13% e a hotelaria paga a taxa mínima de 6%, incluindo os hotéis de luxo. Vá-se la saber a congruência do regime do IVA, ao sabor da força de cada lóbi!
quarta-feira, 26 de março de 2008
Descida do IVA (2)
Portanto, foi a boa decisão.