No Diário Económico de terça-feira (link indisponível) o Presidente do Tribunal Constitucional, Luís Nunes de Almeida, é citado como tendo «sérias reservas» à introdução do recurso de amparo entre nós, sugerida recentemente pelo Presidente da República. E acrescentou: «Não tenho uma opinião muito favorável a substituir o actual sistema. O prejuízo traduz-se numa inundação e redução da eficácia do TC e num aumento significativo, como acontece noutros países, da conflitualidade com os tribunais comuns». Para além disso, «seria necessário rever todo o sistema de fiscalização da constitucionalidade», pressupondo portanto uma substancial revisão da Constituição nessa matéria.
É evidente que esta posição coincide com a que aqui foi defendida sobre a mesma matéria.
Aproveito para acrescentar que não vejo razão premente para levantar de novo esta questão, pois não se tem sentido uma manifesta falta desse mecanismo de protecção. Pelo contrário, os recursos que recentemente chegaram ao TC no caso do processo da Casa Pia, e que tinham a ver com decisões que punham em causa direitos constitucionais dos arguidos, mostraram uma razoável agilidade do actual "recurso de constitucionalidade", se inteligentemente utilizado, para responder às necessidades de protecção geralmente associadas ao "recurso de amparo" contra decisões judiciais inconstitucionais.
Vital Moreira