É evidente que esta posição coincide com a que aqui foi defendida sobre a mesma matéria.
Aproveito para acrescentar que não vejo razão premente para levantar de novo esta questão, pois não se tem sentido uma manifesta falta desse mecanismo de protecção. Pelo contrário, os recursos que recentemente chegaram ao TC no caso do processo da Casa Pia, e que tinham a ver com decisões que punham em causa direitos constitucionais dos arguidos, mostraram uma razoável agilidade do actual "recurso de constitucionalidade", se inteligentemente utilizado, para responder às necessidades de protecção geralmente associadas ao "recurso de amparo" contra decisões judiciais inconstitucionais.
Vital Moreira