domingo, 18 de janeiro de 2004

Onde se meteu o Conselho Deontológico dos Jornalistas?

Não, meu caro Vital, não é necessária uma Ordem dos Jornalistas. Sim, meu caro, é preciso acabar com a imunidade e a impunidade dos jornalistas que atropelam o Código Deontológico que livremente redigiram, votaram e que juram honrar. Não, meu caro Vital, não creio que precisemos de outro organismo de autodisciplina dos jornalistas. Não, meu caro, não me parece que tal organismo deva ter poderes para proceder à suspensão ou à cassação da carteira profissional e, assim, impedir um qualquer jornalista de exercer a profissão.
Porquê?
Porque já temos um órgão - o Conselho Deontológico dos Jornalistas (CDJ) - eleito para se pronunciar sobre estas matérias.
Porque é bom não confundir Deontologia e Direito. E só este é que pode impedir alguém de exercer a sua profissão. Para que o CDJ tivesse poderes para proceder à cassação da Carteira Profissional e assim retirar a alguém o seu direito a exercer a profissão, não poderia ser um órgão instituído pelos próprios jornalistas, teria de ter alguma delegação de poderes jurídicos, não? Ou seja, já estamos perto de uma Ordem... Mas disto sabes tu mais do que eu!...
Além disso, não me parece necessário complicar as coisas. Não chega que um órgão representando os jornalistas, prestigiado e competente, condene publicamente o comportamento profissional de um jornalista, de um editor ou de um Órgão de Comunicação Social? Assegurando que o próprio OCS publique a dita posição pública?
Não é isto mais eficaz do que um processo legal?
O que é espantoso é que o CDJ esteja tão calado e silencioso que nem se dá por ele! Ou estarei a cometer alguma injustiça? Onde se meteu o meu amigo Óscar Mascarenhas (Presidente do CDJ)? Vou fazer-lhe chegar o teu post e mais este, a ver se me (nos) responde…
Mas, para já, e mesmo perante o carnaval de atropelos deontológicos que grassa desde há meses, continuo a defender que prefiro cada macaco no seu galho: a Lei, administrada por quem de direito (e os Tribunais que julguem os atentados à honra e bom-nome dos cidadãos visados pelos jornalistas, e todos os demais abusos da Liberdade de Imprensa); a Deontologia, exercida pelos próprios jornalistas no âmbito dos órgãos por eles eleitos, tornando pública a condenação dos infractores.

J.W.