O Ministro das Obras Públicas acaba de anunciar que a auto-estrada A 25 – resultante da duplicação da actual IP 5 (Aveiro - Vilar Formoso) – terá portagens reais, pagas pelos utentes, e não portagens virtuais, pagas pelo Estado. Nada tenho contra essa regra do utente-pagador nas auto-estradas, que tenho defendido publicamente, tanto mais que ela vale para outras auto-estradas de acesso a Espanha, nomeadamente a do Minho (IP 1) e a do Alto Alentejo (IP 7) –, mas não a do Algarve. Por outro lado, não teria sentido que se pagasse portagem, por exemplo entre Coimbra e Figueira da Foz, como hoje já sucede, e não se pagasse entre Viseu e Aveiro.
Contudo, por isso mesmo, este princípio deve aplicar-se em princípio a todas as auto-estradas e não somente às novas. Havendo portagens na nova IP 5, que sentido tem a gratuitidade da auto-estrada da Beira Baixa (IP 6 – IP 2), que também converge para a saída de Vilar Formoso? O trânsito Lisboa para o Norte de Espanha e França, por essa via, continuará gratuito para os utentes, e já o não será o trânsito do Porto, Aveiro ou Coimbra para o mesmo destino, pelo IP 5?
“Ou há moralidade ou comem todos...”
Vital Moreira