Não se conhece nenhum beneficiário de um privilégio que reconheça tê-lo. Numa entrevista ao Diário de Notícias, o reitor da Universidade Católica chama “prerrogativa” àquilo que as demais universidades, especialmente as particulares, acusam de privilégio, designadamente (mas não só) o seu poder de criar estabelecimentos e cursos livremente, enquanto as outras têm de passar por uma prévia validação oficial (desde logo para verificar o preenchimento dos requisitos legais a que todas estão sujeitas). Acrescenta magnanimamente que as demais instituições de ensino superior também podem beneficiar dessa mesma “prerrogativa” (resta saber se também podem compartilhar das outras que ela possui, como a participação no CRUP e a rendosa "subcontratação" de Viseu). Simplesmente, isso é o mesmo que alguém, que beneficia de um “tacho” por ser primo do Ministro, dizer que todos as outras pessoas podem beneficiar da mesma “prerrogativa”. A verdade é que só a UCP é que goza dessa benesse singular, porque baseada numa lei excepcional, feita de encomenda para ela, e não uma lei geral, válida para todas.
Já agora, o título da entrevista, “Concordata não afecta [Universidade] Católica”, é um modelo de “understatement” deliberadamente enganador. Na realidade, ela não a afecta, pela simples razão de que, tudo o indica, vem dar expressa guarida à referida “prerrogativa”, que a Concordata vigente não previa (contrariamente à invenção do chamado “ensino concordatário”). Importa saber como é que as demais instituições de ensino superior podem também gozar do aval do Vaticano para esse privilégio, perdão, “prerrogativa”...
Vital Moreira