No seu blogue João Vasconcelos Costa comenta a opinião de Helena Matos, no Público, a favor de medidas legislativas para punir a mutilação genital feminina (MGF), a propósito de um projecto de lei nesse sentido apresentado pelo CDS-PP (projecto que se pode consultar, com os documentos pertinentes, no website da AR).
A principal objecção dos demais partidos, incluindo o PSD, foi a desnecessidade de uma punição específica. A verdade é que já existe punição penal para tal violação da integridade física e moral das mulheres, que entra evidentemente no crime de grave ofensa à integridade física, sendo punido com uma pena que pode ir de 2 a 10 anos de prisão (Código Penal, art. 144º), podendo ainda ser agravada pelas circunstâncias previstas no mesmo código. São poucos os países onde existe um tipo legal "dedicado" à MGF. Note-se que também não existe por exemplo o crime de castração, referido de passagem por Helena Matos, que cai no mesmo tipo penal referido.
A iniciativa dos "populares" teve, porém, o mérito de chamar a atenção para a expansão dessa prática em Portugal, sobretudo entre a comunidade guineense. Sabe-se bem que estas práticas, baseadas em padrões culturais enraizados, só raramente são punidas, não porque o não devam ser, mas sim porque não chegam aos tribunais, por causa dos silêncio das vítimas (o que de resto sucede em grande medida com outros crimes, incluindo a violação). Por isso, sem prescindir da acção e da punição penal (até pelo seu valor reprobatório e dissuasor), é essencial o combate cultural e social contra esse flagelo, bem como a adopção de medidas preventivas. A este propósito vale a pena recordar que o prémio de imprensa de direitos humanos do ano passado, a cujo júri presidi, galardoou justamente um notável trabalho da jornalista Sofia Branco sobre o tema da MGF saído no Público, como de resto registei aqui no Causa Nossa.
Vital Moreira