Gozando os municípios de autonomia na condução das suas funções, no quadro da lei, e cabendo a fiscalização da legalidade aos serviços de inspecção do Estado, ao Governo e aos tribunais, pode a AR pedir contas a um presidente de Câmara municipal em matérias de atribuição municipal e chamá-lo a prestar esclarecimentos numa comissão parlamentar? E a assembleia municipal de Lisboa para que serve? Tratando-se de uma iniciativa ao que julgo inédita, vai a AR doravante ocupar-se do controlo do governo local das centenas de municípios e milhares de freguesias e chamar perante as suas comissões os respectivos presidentes?