quinta-feira, 1 de julho de 2004

Garantia de maioria parlamentar absoluta?

«Considerando que está provada -- pela AD -- e comprovada -- pela "Força Portugal" -- a falência de coligações pré e pós-eleitorais;
E considerando que a governação anterior ficou objectivamente fragilizada por não dispor de mais três deputados na respectiva representação parlamentar de apoio e assim sem maioria absoluta
[no 2º governo Guterres havia um empate parlamentar entre o PS e as diversas oposições, pelo que só faltava um deputado para a maioria absoluta (nota minha, VM)];
E considerando que, nesse caso, tudo resultou de o Bloco de Esquerda ter eleito 2 deputados por Lisboa --, pergunta-se também face à situação que vivemos no momento:
- não será possível criar um mecanismo aritmético constitucional que a partir de um dado resultado eleitoral do partido mais votado, lhe provoque uma maioria parlamentar?
- não será de criar um mecanismo similar no sentido de a representação parlamentar ser vedada aos partidos que a nível nacional não consigam resultado eleitoral suficiente (evitando-se, em concreto, o que se está a passar com o BE -- mete dois deputados no parlamento pelo círculo de Lisboa, mas no demais país é política e eleitoralmente inexistente)--...»

(MT, Santa Maria da Feira)

Comentário:
a) Não creio estar provada a falência das coligações em geral; penso que elas são preferíveis a governos minoritários;
b) A Constituição garante a representação proporcional, pelo que seria inconstitucional assegurar uma maioria parlamentar artificial; mas, como se sabe, existe já uma majoração implícita a favor dos partidos mais votados, que permite obter uma maioria absoluta no Parlamento com pouco mais de 44% dos votos (podendo esta majoração ser ampliada se por exemplo se dividissem os círculos eleitorais maiores...);
c) A Constituição proíbe o estabelecimento de votações míninas como requisito de entrada no parlamento ("cláusulas barreira"), que existem em muitos outros países para vedar a entrada de pequenos partidos; penso que entre nós o número de partidos com representação parlamentar já é comparativamente exíguo, pelo que sou contra essa restrição.