Um referendo serve para perguntar aos cidadãos se estão de acordo com uma certa mudança político-jurídica. Nunca se pergunta se concordam com o que está (por exemplo, «concorda com a eleição directa do Parlamento europeu?»), mas sim se aprovam, ou não, uma inovação constante de um projecto de lei ou de tratado, ou passível de ser objecto de lei ou tratado.
Por isso, não tem sentido uma crítica à pergunta aprovada para o referendo sobre a Constituição europeia, segundo a qual ela deixa de fora mais de metade do Tratado, concretamente as políticas comunitárias constantes da parte III. A razão é simples: aí não há nenhuma mudança, mantendo-se o que está no actual tratado da Comunidade Europeia.