Dando seguimento a um pedido de um munícipe, o Ministério Público pediu a anulação judicial da deliberação da Câmara Municipal de Coimbra, datada de 2003, que aprovou um empreendimento imobiliário numa ampla praça pública junto ao Estádio Municipal, cujo espaço foi cedido para o efeito a um grupo privado. O negócio foi justificado pela necessidade de realizar dinheiro para pagar o dito Estádio, reconstruído para o Euro 2004. A questão é que essa privatização imobiliária conflitua manifestamente com o destino da praça no Plano Director Municipal.
Porém, as obras já estão praticamente terminadas e dezenas de apartamentos estão vendidos, pelo que uma eventual anulação judicial pode vir a ter nulos efeitos práticos. Ora, o MP tem a incumbência constitucional de defender a legalidade, podendo impugnar directamente os actos administrativos ilegais. Tudo justifica que esse poder seja exercido especialmente quando a ilegalidade importar graves prejuízos para o interesse público e ainda mais quando não haja nenhum lesado especial que esteja interessado em impugnar o acto. Era manifestamente o caso. Sendo "prima facie" evidente a ilegalidade, o MP deveria ter actuado imediatamente, sem necessidade de pedido de ninguém, suscitando também a suspensão cautelar dos efeitos do licenciamento, para impedir a consumação da ocupação da praça.
É lamentável ter de concluir que muitas barbaridades urbanísticas (e outras), geralmente de notória ilegalidade, só vingam porque o Ministério Público não exerce as funções que constitucionalmente lhe incumbem.