sábado, 19 de março de 2005

Correio dos leitores: Iniquidade fiscal

"Se o sentido inicial da dedução fiscal por incapacidade obedeceu a um princípio de solidariedade e justiça social, a sua aplicação tem-na tornado, ano após ano, cada vez mais injusta e iníqua.
Com efeito:
1 - São as classes profissionais mais esclarecidas, ou mais bem remuneradas ou posicionadas para o efeito (médicos, magistrados, directores e quadros das finanças, forças de segurança) que mais aproveitam dela, potenciando os ganhos em montantes elevados.
2 - Os contribuintes incapazes, de menor rendimento e menor qualificação, ou desconhecem esta possibilidade ou dela obtém valores pouco significativos.
3 - Assim se perde a força da solidariedade e da justiça social pressuposta a esta medida.
4 - A utilização, correcta ou fraudulenta, desta medida tem conduzido à não cobrança de montantes elevadíssimos (creio ter lido 600.000.000?!!).
5 - Assim, esta medida deveria ser revogada imediatamente e, em compensação, ser facultado aos contribuintes incapazes apoios, através do Ministério de Solidariedade Social, de acordo com as suas necessidades e recursos."

(A. Oliveira de Almeida)