«Pessoalmente vejo o número único de forma positiva. A actual multiplicação de registos leva ao desperdício de tempo para consumar os mais simples actos civis. Com um cartão único, um cidadão poderia, no mesmo dia e na mesma altura, tratar de diversos assuntos sem complicações e de forma rápida e eficaz - pelo menos em teoria. Para o Estado seria também mais fácil, uma vez que o cruzamento de dados seria mais simples e o desperdício seria também reduzido.
Quanto a objecções que versem o direito à privacidade, lembro que, actualmente, o cruzamento de dados já é possível e que, se assim o entender, o Estado pode obter as informações sobre um determinado cidadão mesmo sem recurso a um número único.
Quanto à questão legal, não conhecia a limitação constitucional. Assim sendo, é absolutamente óbvio que a Constituição deveria ser revista neste ponto. Não é porque uma medida foi preconizada pelo Estado Novo que deve ser automaticamente descartada. As limitações ao uso dos dados pessoais, deveriam ser inscritas na lei que implementasse o número único.»
(João Sousa André)