terça-feira, 19 de abril de 2005

Correio dos leitores: Limitação dos mandatos políticos

«(...) Devo começar pelo esclarecimento prévio de que sou, desde há vários anos, um defensor convicto da urgência da limitação de mandatos dos titulares de cargos políticos e da revisão da forma de eleição e de governo das autarquias locais. Mudanças que urgem e que espero possam ser concretizadas nesta legislatura. Mudanças que mobilizam oposições em todos os partidos, o que nos permite uma melhor apreciação da coragem que o Governo de Sócrates manifesta, através desta proposta de Lei.
Por que razão devemos, então, considerar aceitável o facto de a lei não incluir os restantes membros dos órgãos executivos? Penso que no caso da exclusão dos vereadores se trata de um erro grave. Exactamente porque contraria aquela que eu identifico como uma das maiores virtudes desta lei: o fomento da renovação das estruturas partidárias ao nível local e o combate ao caciquismo emergente. Passará a existir, sempre, a possibilidade de recrutar os próximos Presidentes entre aqueles que exercem o poder actualmente. Com a agravante de que alguns vereadores, com áreas muito sensíveis sob a sua gestão, estão no poder há anos a fio e são hoje tão ou mais nocivos para a "accountability" democrática do poder local do que alguns presidentes.
Concordo com o facto de não ser o combate à corrupção o principal objectivo da limitação de mandatos, mas temos todos a expectativa de que esta medida possa ajudar. A manutenção por tempo ilimitado dos vereadores vai em sentido contrário. A menos que a curto prazo se legisle no sentido de alterar a forma de eleição dos Presidentes das Câmaras e que os vereadores deixem de ter legitimidade eleitoral, podendo ser escolhidos entre o conjunto dos cidadãos com capacidade eleitoral ao nível concelhio. Um pouco à imagem dos ministros, com a limitação de serem eleitores no concelho. Parece-me que há uma assinalável diferença entre os vereadores, que na situação actual têm legitimidade eleitoral, e os ministros e membros dos Governos Regionais que podem a qualquer momento ser substituídos por simples decisão do primeiro-ministro ou do presidente do Governo Regional. (...)»

(José Carlos Guinote - http://pedradohomem.blogspot.com/)