O relatório do INFARMED sobre a prescrição e venda de medicamentos genéricos não pode ser mais esclarecedor. É muita baixa a proporção de receitas médicas que prescrevem genéricos ou que autorizam a substituição dos medicamentos de marca por genéricos; mesmo quando isso sucede, na maior parte dos casos as farmácias não procedem à substituição, preferindo aviar os medicamentos de marca prescritos.
Mas a conduta de uns e outros é perfeitamente racional sob o mponto de vista do seu interesse pessoal. Com a sua dependência em relação aos laboratórios farmacêuticos (a começar pelos célebres congressos...), a maior parte dos médicos tende para receitar medicamentos de marca (até porque nisso são incentivados pela própria Ordem!...); por sua vez, os farmacêuticos têm todo o interesse em vender medicamentos de marca, muito mais caros, porque lucram mais, já que a taxa de comercialização não varia em função do preço.
Quem paga a factura são obviamente os utentes, visto que a comparticipação do Estado está calculada pelo preço dos genéricos, quando existem, pelo que, ao comprarem medicamentos mais caros, são eles que suportam integralmente a diferença.
O remédio só pode ser normativo: (i) obrigar à prescrição por DCI, pelo menos no SNS; (ii) obrigar as farmácias a aviar genéricos sempre que o médico não tenha imposto medicamentos de marca; (iii) diminuir a margem de comercialização das farmácias em relação aos medicamentos de preço mais elevado.