sábado, 17 de setembro de 2005

Correio dos leitores: Privilégios

«(...) Não compreendo porque é que ataca tão violentamene quem se limita a usufruir de direitos que a lei lhes reconhece. Será que deviam renunciar a eles? Não se aposentarem aos 60 anos, não utilizarem os respectivos sistemas de saúde, etc.? Afinal o Sr. também é funcionário público e parece-me que os professores universitários também têm os seus privilégios. (...)»
J. A. Rodrigues

Comentário
1. Há aqui um manifesto equívoco. Eu não ataco ninguém por aproveitar as regalias ou prerrogativas de que legalmente goza. É um direito que lhes assiste, sendo descabida qualquer renúncia individual. Só critico duas coisas: (i) o regime legal em si mesmo, ou seja, o estatuto priviligiado de certas categorias ou sectores; (ii) as posições dos que defendem a continuação desses regimes e se opõem à sua extinção.
2. É claro que, como funcionário público e professor universitário, sou beneficiário do respectivo regime. Mas isso não me obriga a defendê-lo nem me tira legimidade para o criticar. É evidente que algumas das medidas recentes me afectam também. Devia eu por isso opor-me a elas?!
3. Devo acrescentar que no caso dos professores universitários há uma tradição de aposentação tardia, sendo muitos os que o fazem só aos 70 anos, por imposição legal. Prouvera que essa tradição existisse também noutras actividades intelectuais, para as quais os 60 anos não implicam nenhuma perda de faculdades e que agora contestam a elevação da idade de reforma para os 65 anos...