2ª medida: eliminar, ou reduzir drasticamente, as deduções fiscais para despesas de educação e de saúde, salvo nos casos em que os correspondentes sistemas públicos não proporcionam os respectivos serviços em condições aceitáveis. Na verdade, não faz sentido que, havendo serviços públicos de educação e de saúde gratuitos, pagos pelo orçamento do Estado, aqueles que preferem serviços privados sejam beneficiados com o desconto dessas despesas para efeitos de dedução fiscal (com limites bastante generosos), o que se traduz numa considerável "despesa fiscal".
Ainda por cima, trata-se em geral dos titulares de rendimentos acima da média, não poucas vezes caracterizados por uma elevada evasão fiscal (industriais e comerciantes, gestores, profissionais liberais, etc.). Duplo privilégio, portanto.