«Na prática, o fim da publicação da celebração e renovação de contratos individuais de trabalho significa que a grande maioria das entradas para a administração pública - nomeadamente para cargos de assessores do Governo e outros postos normalmente associados a contratações políticas - deixaria de ser escrutinada pelos cidadãos.»Não é assim. Por um lado, no sector público administrativo, ressalvados os institutos públicos, a maior parte do pessoal da Administração pública continua a ter o regime de funcionário público - cuja nomeação continua a ser publicada -- e não o do contrato de trabalho; por outro lado, na generalidade dos casos o pessoal dos gabinetes e demais pessoal de nomeação "política" (nomeadamente dirigentes da Administração) também não é contratado, não estando portanto as suas nomeações isentas de publicação oficial. A conclusão do texto citado é, portanto, infundada.
Já exprimi neste blogue a minha posição sobre esta matéria, criticando a dispensa de publicação do recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho (que, aliás, está sujeito a um procedimento público de selecção, pelo que não poderia ser "escondida"). Mas um pouco de rigor jornalístico na análise das coisas não faz mal a ninguém, sendo aliás um dever profissional.