No acesso à magistratura e aos tribunais superiores também há subtanciais novidades dignas de aplauso, sendo de destacar quatro: (i) o acesso à magistratura passa a ser aberto, em pé de igualdade, a jovens graduados em direito (com valorização específica dos mestrados e doutoramentos) e a profissionais (não necessariamente juristas) com currículo profissional adequado para a magistratura (acabou-se a ideia do juiz "formado para juiz desde a origem"); (ii) o acesso aos tribunais superiores passa a ter em conta somente o mérito, incluindo uma prova pública de apreciação do currículo dos candidatos (acabou-se a promoção por antiguidade, totalmente descabido no acesso a cargos públicos); (iii) o acesso aos tribunais supremos passa a incluir uma quota obrigatória de 1/5 de juristas de mérito alheios à magistratura (acabou o boicote à entrada de leigos no STJ); (iv) vai ser reduzido o número de juízes no STJ, acabando com o manifesto excesso hoje existente.
No segundo e no terceiro caso trata-se, aliás, de dar execução a normas contituicionais persistentemente desrespeitadas até agora. Só é pena que não se tenha sido mais ambicioso no acesso de não juízes ao STJ...
Aditamento: O acordo só fala nos tribunais judiciais. Mas não se vê razão para não aplicar os memos princípios oas tribunais administrativos e fiscais.