Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
sexta-feira, 8 de dezembro de 2006
Conflitos de interesses
Publicado por
Vital Moreira
Qualquer deputado que tenha prescindido do regime de dedicação exclusiva pode exercer outras actividades (que não sejam incompatíveis com o mandato parlamentar) e ser remunerado por elas, desde que declare essas actividades no competente registo de interesses parlamentar. Mas será inteiramente curial, em termos de conflito de interesses, que um deputado que tem interesses relevantes numa determinada actividade seja o presidente da comissão parlamentar que se ocupa dessa mesma área?