Os militares têm direito à protecção dos tribunais contra actos ilegais das chefias, incluindo em matéria disciplinar (já passou o tempo em que se condiderava a disciplina militar como uma "relação especial de poder", imune à lei e aos tribunais) e as chefias militares devem obediência às decisões judiciais, tal como qualquer outra autoridade. É isso o Estado de Direito.
O Governo, que é o responsável superior da administração militar, não pode consentir nenhuma violação deste princípio constitucional básico no seio das Forças Armadas.