A Autoridade da Concorrência aproveitou a oferta pública de aquisição da Sonae sobre a PT para fazer uma revolução no sector, a título de condições para autorizar a concentração (se esta vier a ser bem-sucedida...). Entre essas condições, para além das que pretendem contrariar os efeitos nefastos da concentração na telefonia móvel (TMN+Optimus) -- aspecto em que a AdC é pouco convincente e que, só por si, poderia inviabilizar a OPA --, contam-se três desagregações: (i) a separação horizontal das duas redes actualmente detidas pela PT (a de cobre e a do cabo), sendo a Sonae obrigada a vender uma delas; (ii) a separação funcional entre o mercado grossista e o mercado retalhista na rede de cobre, se a Sonae optar por ficar com esta; (iii) e a separação entre a gestão das redes e a produção de conteúdos, sendo a Sonae obrigada a desfazer-se da segunda actividade. Verdadeiramente, a AdC, num entendimento muito lato das suas funções, aproveitou para reconfigurar todo o sector, impondo as mudanças estruturais que o regulador sectorial deveria ter adoptado atempadamente para desenvolver a concorrência no sector e para quebrar a posição dominante do império da PT.
Resta saber se, no caso de a concentração não ter êxito, a Anacom não deveria impor à PT os mesmos "remédios".